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4 benefícios que o trabalhador desempregado pode receber

Uma das situações mais rotineiras e que com certeza você já passou ou conhece alguém passando por está situação é a do desemprego. Em um momento de pandemia como o que estamos vivendo essa situação é ainda mais comum.
Parte dos trabalhadores se desesperam com essa situação, mas saiba que é preciso calma, colocar a cabeça no lugar e seguir adiante, seja na procura por uma recolocação no mercado de trabalho, até mesmo para as possibilidades que o governo oferece para quem se encontra nessa situação.
Durante o processo de pandemia o governo tem ajudado a população desempregada com benefícios como o auxílio-emergencial, que apesar de pouco, ainda é uma ajuda muito bem-vinda.
Todavia existem alguns benefícios que quem se encontra desempregado pode receber, e são destes benefícios que falaremos agora.
Seguro desemprego
Quando falamos na condição de desemprego, o primeiro benefício que podemos falar é justamente do seguro-desemprego. O benefício que é destinado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa.
O recebimento do seguro-desemprego pode variar de três a cinco meses, conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado bem como o tempo trabalhado até a demissão.
Atualmente, o seguro-desemprego possui um valor mínimo de R$ 1.100 e possui um teto máximo no valor de R$ 1.911,84. Para solicitar o benefício o cidadão precisa estar entre o 7º ao 120º dias após a data da demissão.
A solicitação do seguro desemprego pode ser realizada direto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, bem como pelo portal gov.br. Vale lembrar que também é possível solicitar o benefício presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) bem como pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Bolsa Família
Os trabalhadores desempregados e que sejam de baixa renda podem ter acesso ao Bolsa Família. O benefício se trata de um programa de transferência direta de renda para as famílias pobres e extremamente pobres.
Quais famílias podem participar:
- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais;
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Para participar do Bolsa Família o interessado precisa se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Para se inscrever no CadÚnico o cidadão precisa:
- Procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicitar o cadastramento;
- Levar o CPF e o título de eleitor do responsável pela família (o programa dá preferência às mulheres);
- Levar um documento de cada membro da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, etc);
- Levar um comprovante de residência.
Saque do FGTS
O trabalhador demitido sem justa causa também passa a ter acesso ao saque do FGTS. Após a demissão o trabalhador pode resgatar todo o valor que tiver disponível no fundo.
Para isso, a empresa precisa enviar um comunicado para a Caixa Econômica Federal, onde, o saque será liberado em até cinco dias úteis, e o cidadão precisará apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho para comprovar o direito ao saque.
Além disso, o trabalhador que está desempregado há três anos ou mais pode acessar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário ou do saque-rescisão.
A lei nº 8.036 de 1990, que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Nesse caso, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Tarifa Social de energia elétrica
Por último, mas não menos importante, outro benefício que inscritos do CadÚnico e que estejam desempregados podem utilizar é a Tarifa Social de energia elétrica. Através da medida, as famílias de baixa renda conseguem obter descontos no pagamento da conta de luz, descontos estes que podem variar de 10% a 65%.
Para participar um dos membros da família deverá entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicitar. Veja quem pode aderir à medida:
- Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.
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