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4 documentos necessários para formalizar a União Estável

A união estável, diferente do que ocorre com o casamento não exige procedimentos prévios ou ainda a necessidade do cumprimento de prazos específicos.
No caso da União Estável o processo para formalização é simples e ocorre através de Escritura Pública de União Estável que dispensa até mesmo a presença de testemunhas.
No entanto, o que os casais precisam ter em mente é o funcionamento do regime de bens assim como quais serão as implicações para o casal. Os regimes existentes no Brasil podem ser consultados aqui.
Além de conhecer o regime de bens, outra informação necessária para se preparar para a formalização da união estável é a documentação necessária para realizar a Escritura Pública de União Estável.
Onde se faz a Escritura Pública de União estável?
A formalização da união estável ocorre por meio da Escritura Pública de União estável feita diretamente em Tabelionato (cartório).
Através da Escritura Pública fica validado formalmente a união estável garantindo assim uma maior segurança jurídica de que a vontade das partes deve ser respeitada e validada juridicamente.
Assim, o tabelião é o responsável por lavrar a escritura detendo a fé pública que certifica e valida o que consta na certidão e de que a manifestação da vontade de quem assina é real.
Documentos necessários para união estável
Agora que você sabe que para formalizar a união estável é necessário fazer a Escritura Pública e que a mesma é feita diretamente em cartório, vamos saber quais são os documentos necessários.
- Certidão de nascimento — Os cartórios exigem que este documento esteja atualizado;
- Documento pessoal com foto — O cidadão pode levar o RG ou CNH, mas é obrigatório que o documento esteja atualizado para ajudar na identificação (não adianta levar o RG com foto de quanto era criança);
- Comprovante de residência — O documento não precisa ser o mesmo para o casal, assim, caso as partes não morem juntos, cada um pode apresentar o comprovante individualmente;
- Certidão de casamento — A certidão de casamento com averbação de divórcio ou anotação do óbito é obrigatória para comprovação do estado civil de divórcio ou viuvez.
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