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Atrasados do INSS: Quando será pago a restituição a aposentados e pensionistas?

Previamente, é preciso entender que estes atrasados, nada mais são que valores devidos aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pediram a revisão de seus respectivos benefícios e receberam um parecer favorável na justiça. O lote atual representa uma verba de R$ 1,4 bilhão devidos a aposentados, pensionistas e outros assistidos do órgão.
Ademais, o referido lote diz respeito aos pagamentos por RPVs (Requisição de Pequeno Valor). Para ficar claro, tais requisições representam atrasados cujo valor é igual ou inferior a 60 salários mínimos, caso seja extrapolado esta quantia o repasse acontece por meio de precatórios,
No que se refere aos precatórios, estes são repassados uma vez ao ano, justamente, por conta do alto valor. Vale lembrar que o lote de precatórios referente a 2021 já foi quitado, logo, o próximo será apenas em 2022.
Quando será pago os atrasados do INSS?
Vale enfatizar que os repasses não são realizados de maneira imediata. Isto porque, após a ordem de pagamento do juiz, é necessário aguardar a liberação do CJF (Conselho da Justiça Federal). Acontece que o prazo para o Tribunal Regional Federal liberar os repasses é de 60 dias.
Diante disso, caso o juiz tenha dado a ordem de pagamento em agosto, e o CJF liberado em setembro, o repasse será efetuado ainda em 2021, no mês de outubro. Casos em que o Conselho de Justiça Federal autorizar o depósito apenas em dezembro, o pagamento chegará para o beneficiário a partir do início de 2022.
Onde tenho acesso aos atrasados?
O depósito referente aos atrasados caberá aos tribunais regionais federais. Sendo assim, estes escolheram o banco em que os repasses estarão disponíveis para o beneficiário.
Neste sentido, há duas alternativas: o dinheiro poderá ser depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Ao invés de se dirigir à alguma agência, o beneficiário pode consultar a plataforma do respectivo Tribunal Regional para saber qual foi a instituição de destino do atrasado.
Como exemplo, segurados que moram nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul terão o repasse feito pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª região).
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