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5 crimes que você comete com frequência e não sabe

No primeiro momento, quando falamos de crimes, o que vem à mente são pessoas que matam ou roubam, certo? No entanto, existem diversas outras atitudes que podem lesar alguém ou colocar a sua vida e a vida de outros em perigo, que também são considerados crimes.
Nem sempre percebemos, mas acabamos cometendo diversos delitos sem sequer nos darmos conta, simplesmente porque desconhecemos e não temos consciência deles. É nesse contexto que surge a necessidade de explorarmos alguns crimes que provavelmente são cometidos com frequência por muitos de nós, sem que saibamos.
1. Pirataria
Hoje em dia, é comum nos depararmos com a prática da pirataria digital. A facilidade de acesso à internet e a disponibilidade de conteúdo protegido por direitos autorais têm levado muitas pessoas a realizarem o download ilegal de filmes, livros, músicas e séries que normalmente seriam pagos.
O problema é que muitas pessoas desconhecem que essa prática constitui uma infração relacionada à quebra de direitos autorais. O simples fato de realizar o download sem autorização do detentor dos direitos já configura um crime, mesmo que não haja intenção de lucro, conforme o artigo 184 do Código Penal.
É importante conscientizar a sociedade sobre a gravidade dessa conduta e os impactos que ela causa na indústria criativa. Explorar alternativas legais para acesso ao conteúdo é fundamental para valorizar o trabalho dos artistas e garantir um ambiente mais justo e ético.
2. Injúria
Você já se viu envolvido em uma discussão acalorada onde palavras ofensivas como “imbecil”, “idiota” ou “burro” foram proferidas, palavras que têm o poder de ferir o outro? É importante saber que esse tipo de comportamento pode configurar o crime de injúria. No entanto, é necessário que a vítima manifeste o desejo de tomar medidas legais para que essa infração seja considerada.
De acordo com o Artigo 140 do Código Penal, “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.” Portanto, é fundamental ter cuidado com as palavras que escolhemos durante uma discussão para evitar consequências legais indesejadas. A gentileza e o respeito são sempre a melhor abordagem.
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3. Criar apelidos
A utilização de apelidos ofensivos como “magrelo”, “fedido”, “leitão”, “crente”, “viado”, é extremamente prejudicial e pode acarretar em consequências sérias tanto para a reputação da pessoa que utiliza esses termos quanto para sua liberdade. Para além do dano à imagem, é importante ressaltar que há possibilidade de enfrentar penalidades legais.
Caso a pessoa ofendida decida tomar medidas legais, aquele que proferiu os apelidos poderá ser punido com multas e até mesmo prisão, cuja duração pode variar de 6 meses a 1 ano. Portanto, é essencial ter consciência e respeito ao lidar com o próximo, evitando qualquer forma de injúria ou discriminação.
4. Criar perfis fakes nas redes sociais
Segundo o Artigo 307 do Código Penal Brasileiro, atribuir a si mesmo ou a terceiro uma falsa identidade com o objetivo de obter vantagem ou causar dano a outra pessoa é considerado um crime de Falsidade Ideológica. Mesmo que a intenção não seja prejudicar a pessoa cujo nome foi utilizado, a pena para esse crime pode chegar a até 5 anos de reclusão.
Portanto, é importante ter consciência das consequências legais ao criar um perfil falso ou utilizar o nome de outra pessoa sem autorização. É fundamental respeitar a privacidade e a identidade das pessoas nas interações online. Caso seja vítima desse tipo de crime, é aconselhável buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e reputação.
5. Apropriação de coisa achada
Já aconteceu de deparar-se com algo na via pública e não o restituir ao dono, usando a justificação de que “achado não é roubado”? Se a resposta for afirmativa, é crucial compreender que pode ter incorrido em uma transgressão, conforme previsto pelo artigo 169 do Código Penal.
A responsabilidade de devolver objetos encontrados é compartilhada por todos, e isso deve ser feito no prazo máximo de 15 dias. Ultrapassado esse período, a ação poderá ser considerada como criminosa. Caso não seja possível identificar o proprietário do objeto, a obrigação de entrega estende-se às autoridades policiais (delegado) ou judiciais.
Artigo 169: Apropriar-se alguém de algo pertencente a outrem que tenha vindo em sua posse por erro, acidente fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único: Nas mesmas circunstâncias, também se aplica:
Apropriação de objeto encontrado.
II – aquele que encontra coisa alheia perdida e a apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao proprietário ou possuidor legítimo, ou de entregá-la à autoridade competente, no prazo de quinze dias.
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