“Comprei ações! Preciso declarar?”. Essa é a dúvida de quem investe na Bolsa de Valores. E sim, é preciso apresentar à Receita Federal sua prestação de contas anual sobre compra e venda de ativos! Esse é o seu caso?
Você não necessariamente precisará pagar impostos relacionados às suas transações, mas tem o dever de apresentar qualquer negociação ao Fisco através da declaração de Imposto de Renda.
Quem compra ações precisa declarar Imposto de Renda, assim como quem vende. Vale repetir: isso é obrigatório!
Mesmo que não se encaixem em nenhum outro requisito da Receita Federal, investidores que negociam ativos na Bolsa de Valores durante o ano-calendário do IR devem repassar as informações dessas negociações ao órgão e o fazem preenchendo a declaração de IRPF pela internet.
Trouxemos um passo a passo para você acertar na declaração e outros detalhes importantes. Confira!
Quando dizemos que compras e vendas de ações na Bolsa de Valores devem obrigatoriamente ser declaradas no Imposto de Renda, chamamos atenção ao fato de que a declaração deverá ser enviada mesmo que o investidor não se encaixe em nenhum outro requisito da Receita Federal.
Entram na lista de outros requisitos:
Então, atenção: quem investe na bolsa precisa declarar IR!
Mesmo que você não atenda a nenhum dos critérios acima, caso tenha negociado na Bolsa de Valores durante o ano-calendário do IR, precisa fazer sua declaração. Não declarar será prejudicial somente a você, já que a Receita sabe cada movimento feito no seu CPF.
Entenda que a Receita Federal já tem conhecimento de todas as movimentações feitas através do seu CPF na Bolsa de Valores. Isso porque ela recebe o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): popularmente chamado de “dedo-duro”. O imposto é repassado ao Fisco diretamente pela instituição financeira que administra seus investimentos.
Como investidor(a), você deve compreender que é fundamental atender à obrigatoriedade da declaração das suas compras e vendas de ações para não cair na malha fina. Além disso, deve diferenciar ano-calendário de ano-exercício se quiser entregar o IRPF preenchido de forma adequada.
Especialistas recomendam fortemente que você não considere deixar de entregar a declaração. E declarar compra de ações no IR é muito simples. Veja só!
Você pode enviar a declaração através do site da Leoa. Com a nossa tecnologia, a declaração é super rápida, fácil e intuitiva. É como se você tivesse um guia acompanhando a sua declaração. Nem precisa de passo a passo.
Mas, se preferir, você também pode enviar seus dados e documentos ao Fisco pela internet, acessando o site da Receita Federal e fazendo o download do programa de IRPF referente ao ano-calendário da sua declaração.
Depois é só seguir esse passo a passo:
Considere a quantidade de ações compradas de determinada empresa e o valor pago por cada uma delas.
Então: se você comprou 100 ações da empresa X ao preço de R$ 10 cada em 01/06/2021 e em 22/08/2021 comprou outras 100 ações da mesma empresa, mas ao preço de R$ 15 cada, terá os seguintes registros:
1ª compra em 01/06/2021 | 100 ações x R$ 10 cada | Total: R$ 1.000 |
2ª compra em 22/08/2021 | 100 ações x R$ 15 cada | Total: R$ 1.500 |
Montante gasto na compra das ações: R$ 1.000 + R$ 1.500 | - | Total: R$ 2.500 |
Divisão do valor pela quantidade de ações: R$ 2.500 ÷ 200 | - | Total: R$ 12,50 por ação |
Finalmente, o preço médio de cada ação será R$ 12,50 e no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” você sinalizará: 200 ações da empresa X a preço médio de R$ 12,50.
Parece complicado, mas acaba sendo bem simples. É muito importante que você apresente corretamente o preço médio das ações no campo de “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”. Isso evitará dores de cabeça no futuro e qualquer problema com a Receita.
Esse passo a passo e detalhes sobre preço médio dizem respeito à declaração da compra de ações. Se você não apenas comprou papéis, como também os negociou na Bolsa de Valores, busque saber de que maneira os apresentará ao Fisco e quando/como pagar a tributação que recairá sobre a venda, se houver.
Investidores que negociam ações consideradas tributáveis ou que fazem qualquer tipo de venda na Bolsa de Valores cujo valor ultrapasse R$ 20 mil por mês terão a obrigação não apenas de declarar cada movimentação no Imposto de Renda, mas também de pagar determinado valor ao Fisco correspondente às negociações.
Além deles, também pagam IR sobre a venda de ações aqueles que fazem operações day trade em qualquer valor e negociam no mercado de opções ou no mercado a termo.
Ao contrário do que muita gente pensa, o imposto devido pela venda de ações não é pago no ato da declaração do Imposto de Renda, mas até o último dia útil do mês posterior à venda dos ativos.
Qual o valor desse imposto?
Para pagá-lo, você vai precisar emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e, na hora de declarar a venda de ações no Imposto de Renda, suas dívidas já estarão devidamente quitadas.
Se você está entre quem deve declarar ações no IR, pagou tudo da maneira correta e chegou a hora de apresentar seu ganho de capital ao Fisco, saiba como fazer.
Investidores cujas negociações de ações tenham ultrapassado R$ 20 mil no mês precisarão lançar ganho de capital na entrega do IRPF. Essa declaração será feita através da ficha de “Rendimentos Variáveis” disponível na plataforma da Receita Federal.
Depois de abrir o programa e fazer o login, busque pela ficha e em seguida:
Para preencher adequadamente os valores recolhidos, considere o Imposto de Renda Retido na Fonte mais quanto pagou em cada DARF.
Esse passo a passo não se encaixa às suas negociações, pois as vendas de ações ficaram abaixo dos R$ 20 mil no mês? Declare o IR mesmo assim!
Para apresentar ao Fisco a prestação de contas sobre vendas de ações que não ultrapassaram R$ 20 mil no mês, você deverá preencher outra ficha na plataforma de IRPF.
Para cada mês, será necessário fazer um preenchimento novo de ficha. Está em dúvida sobre ser isento ou não do pagamento de tributos? Use o informe de rendimentos da sua corretora para confirmar seu ganho de capital.
Não utilizar esse informe para bater informações ou até mesmo para preencher as fichas dentro da plataforma do IRPF é um erro bastante comum ao declarar compra e venda de ações. Evite-o!
Além da falta de atenção ao informe de rendimentos, que pode resultar em informações não declaradas e consequentemente na queda em malha fina e pagamento de multas altíssimas, investidores também podem cometer outros erros comuns relacionados ao Imposto de Renda.
Listamos abaixo para você saber e evitá-los ao máximo:
Você pode eliminar erros ao declarar ações no Imposto de Renda e simplificar ainda mais a sua entrega da declaração neste ano!
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Fonte: Leoa
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