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Imposto de Renda

6 dicas para aumentar a sua restituição no Imposto de Renda 2025

Existem formas legais que permitem ao contribuinte aumento de valor da restituição do tributo

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Durante o período de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes buscam maneiras de aumentar a restituição ou, pelo menos, reduzir o tributo devido. Não se trata de uma tentativa de fugir do fisco, pois há deduções previstas na legislação que permitem diminuir a base de cálculo.

Isso porque a restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que realmente devia. Mas quem teve imposto retido na fonte e possui despesas dedutíveis pode aumentar o valor a ser restituído ao declarar corretamente os gastos, escolhendo o modelo de tributação mais vantajoso.

Se você deseja aumentar a restituição do Imposto de Renda, lembre-se de preencher os gastos de acordo com as regras instituídas pela Receita. Confira as principais dicas para elevar a sua restituição em 2025:

Dicas para aumentar a restituição do seu IR

1 – Gastos com saúde

Os gastos com saúde são uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja limite predeterminado. Mas, justamente por isso, a Receita Federal tende a fazer uma análise bastante criteriosa, por isso é importante guardar todos os comprovantes por até 5 anos para casos de inspeção específica do órgão.

Entram na conta gastos com atendimentos médicos e consultas. Todavia, é preciso ter em mãos os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas em consultórios para comprovar os gastos por meio da ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do IR.

2 – Gastos com educação

Despesas com educação também geram restituição, desde que não ultrapassem o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Caso o declarante faça uma pós-graduação ao mesmo tempo que paga o colégio do seu filho, por exemplo, é possível deduzir o valor em dobro, totalizando R$ 7.123.

As deduções com educação valem apenas para gastos com colégios e faculdades, não sendo válidas para cursos de idiomas ou aulas particulares. Assim como as outras categorias apresentadas anteriormente, essa também exige a comprovação de vínculo para eventuais análises do Fisco. 

3-  Inclusão de dependentes

Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros do mesmo sexo podem ser incluídos no IR em uma mesma declaração a fim de aumentar a restituição. 

Na declaração do IR, cada um gera um abatimento fixo de R$ 2.275,08. Isso pode ser vantajoso, especialmente se o dependente também tiver despesas dedutíveis.

Para os casais com filhos, a declaração deve ser feita por apenas um dos entes da família. Já os pais do declarante podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não.

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4 – Doações

Saiba que as doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público também são utilizadas para abater o IR devido. As chamadas doações incentivadas entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração. 

A operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já tenha pago no ano anterior. É possível destinar até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais e deduzi-los na declaração. Ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o valor equivalente ao Leão ou recebe-o de volta em forma de restituição.

5 – Pensão alimentícia

Quem tem gastos com pensão alimentícia mensalmente, pode comemorar pois foi determinado pela Justiça que pode ser deduzida do Imposto de Renda – gerando uma maior restituição. Para validar a condição, o declarante deve declarar o recebedor como “alimentando” .

Entretanto, vale lembrar que o beneficiado não se enquadra na categoria de “dependente”, a não ser que faça parte no mesmo ano de separação dos pais. 

6 –  Previdência privada 

As contribuições feitas para a Previdência Social têm potencial de dedução integral, porém, são válidas apenas para os benefícios atrelados a programas governamentais.

Em caso de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável do ano vigente. Ou seja, caso você tenha R$ 50 mil como aposentadoria, é possível deduzir até R$ 6 mil com a previdência privada.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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