Chamadas
Quando é recomendado fazer um testamento?
Ao que tudo indica, os cidadãos brasileiros estão cada vez mais preocupados sobre como serão partilhados seus bens, após o falecimento. Acredita-se que um dos grandes motores para esse movimento, foi o grande impacto trazido pela Covid-19, visto que a doença infecciosa foi responsável por alto número de mortes durante os períodos mais intensos da pandemia.
Conforme dados do CNB (Colégio Notarial do Brasil), entre janeiro e junho de 2022, o número de testamentos registrados, aumentou em 21,38%, quando comparado ao mesmo período em 2019. Além disso, no último ano, foi constatado um registro de mais de 38 mil documentos, sendo o maior número registrado em 10 anos.
Diante dos números, julgamos ser necessário esclarecer sobre algumas regras referentes ao testamento, bem como trazer recomendações a respeito de quando é importante registrar o documento. Isto porque, tais informações podem ser pertinentes a muitos brasileiros. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Sobre o testamento
De modo breve, o testamento trata-se de um registro oficial no qual a pessoa define como ela deseja que seu patrimônio seja partilhado. Através do documento, o dono dos bens pode dispor livremente de 50% de toda herança deixada, visto que a lei obriga que a outra fatia seja dividida igualmente entre os chamados herdeiros necessários.
Sendo assim, 50% do patrimônio será obrigatoriamente direcionado aos herdeiros que são, cônjuges, companheiros(as), ascendentes (pais, avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos). A exceção da norma pode recair sobre casos em que o herdeiro é deserdado, ou considerado indigno pela justiça.
De todo modo, o destino dos outros 50%, pode ser decidido livremente pelo testador, que por sua vez, poderá conceder uma fatia a um terceiro, seja ele um herdeiro ou não, doar para caridade, deixar patrimônios específicos a um parente ou amigo, dentre outras possibilidades.
Na ausência de herdeiros necessários, o testador poderá dispor de 100% do seu patrimônio. Ainda sim, independente se há ou não herdeiros, preciso que o autor tenha uma idade superior a 16 anos, além de ter pleno discernimento, ou seja, estar em condições de saúde mental e física que possibilitem o reconhecimento de sua vontade, sem quaisquer resquícios de dúvida.
Quando é importante registrar um testamento?
Diante das possibilidades e regulamentações relacionadas ao testamento, separamos aqui algumas situações em que é importante registrar o documento, sob a ótica da advogada Elisângela Lima dos Santos Borges, especialista em Direito da Família Sucessório. Confira uma breve referência a respeito das recomendações da profissional:
- Quando se deseja privilegiar um terceiro que não seja um herdeiro. Como previamente dito, o testador pode dispor de metade de seu patrimônio, podendo assim destinar os 50%, ou parte destes, para um amigo querido, cuidador, entidades voltadas a caridade, entre outras opções;
- Em casos de deserdação. De modo breve, é recomendável registrar a exclusão de um herdeiro, em casos de atentados contra vida do testador, ou ataques a honra do mesmo;
- Conceder um bem específico para um determinado herdeiro. O testador pode possuir uma casa, veículo, ou outro tipo de propriedade que deseja passar para uma pessoa específica, após sua morte. Sendo assim, o autor pode decidir para o que vai exatamente para cada herdeiro, fazendo a devida compensação de valores;
- Garantir a igualdade entre os herdeiros. Em casos nos quais o testador tem filhos em casamentos distintos, esta prática costuma ser mais pertinente, visto que o descendente que for filho da(o) viúva(o) meeira(o) será mais beneficiado, em comparação com o(s) outro(s). Vale esclarecer que a(o) meeira(o), trata-se do cônjuge atual, no momento do óbito, que tem direito a metade de todos bens divididos entre os herdeiros necessários;
- Quando um dos herdeiros possuir dívidas. Pode acontecer de uma das partes com direito a herança esteja endividada, logo, para evitar que esta situação afete o patrimônio, é recomendado destinar a este herdeiro um bem separado, ou uma fatia menor, respeito à parte dos bens que é dele por direito.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.