Chamadas
NFC-e relativas a CFOP tem alterações nas regras. Confira!!

Como todos profissionais da área contábil sabem, a contabilidade está sempre se atualizando e acompanhar essas mudanças é o primeiro passo para evitar multas e conquistar mais clientes.
Em se tratando da área contábil, a legislação está em constante atualização. Mudanças fazem parte da vida de um contador, por este motivo, é preciso estar sempre buscando conhecimento.
Portanto, vamos te ajudar com mais essa modificação no que diz respeito a nova Nota Técnica publicada no Portal NFe.
A Receita Federal publicou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a Nota Técnica (NT) 2023.003 v.1.10, com alterações nas Regras de Validação do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A versão 1.10 desta NT, assinada pela Coordenação Técnica do ENCAT, divulga alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0.
Essa versão também tem como objetivo viabilizar a possibilidade de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nas operações internas no Estado do Ceará.
Todavia, o prazo previsto para a implementação das mudanças da versão 1.10 é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/08/2023;
- Ambiente de Produção: 28/08/2023.
A NT ainda traz outra importante alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40 para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
2.1.2. Alteração da Regra de Validação I08-150
Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
2.1.3. Alteração das Regras de Validação N12-70
Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

O que é o CFOP?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais.
Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros.
Hoje, existem mais de 500 códigos. Portanto é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico.
Dessa forma, o código define se a nota fiscal recolhe ou não tributos. Bem como se haverá movimentações de estoque e financeiras que sejam de interesse do Fisco.
Curso Especialização em Departamento Pessoal – Atualizações 2023
Nosso Curso Extensivo de Analista em Departamento Pessoal abrange todos os temas que você precisa dominar para se tornar um profissional completo e atualizado. Assim, com conteúdos sobre Legislação e Rotinas Trabalhistas, Cálculos Trabalhistas, Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos e declarações, Contratação de Empregado Doméstico, Produtor Rural e atualização Trabalhista, você estará preparado para lidar com as mais diversas situações do dia a dia.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.