Seguindo o cronograma estabelecido, a implantação da versão S-1.2 do leiaute do eSocial no ambiente de produção restrita está prevista para o dia 18/09/2023. A nova versão traz diversas novidades, em especial as informações adicionais necessárias para permitir a substituição da prestação de informações para a DIRF pelo eSocial.
Para utilizar esse ambiente de testes, qualquer empregador pode transmitir seus eventos para a produção restrita utilizando a tag {tpAmb} = [2 – Produção Restrita] em todos os eventos, sem qualquer efeito jurídico.
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A transição da Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) para a EFD-Reinf já vem sendo divulgada há algum tempo.
Como os contadores sabem, a função da escrituração é informar sobre as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. Assim, a Receita Federal aponta que o adiamento do prazo ocorreu para que as empresas fizessem os ajustes necessários em seus sistemas. Bem como, para que o órgão federal finalizasse os testes de validação.
Além disso, a mudança exige que as organizações que fazem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) também contribuam com a EFD-Reinf.
A partir do próximo dia 21 de setembro, a obrigação deverá apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Dessa forma, a DIRF será dispensada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso porque essas informações deverão seguir por meio do eSocial/EFD Reinf 2023.
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