O trabalhador brasileiro com Carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. Para quem não conhece, CLT quer dizer Consolidação das Leis do Trabalho.
Em 2017, com a Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram. Sendo assim, é necessário que as empresas estejam antenadas com as novas regras.
Entre esses direitos constam jornada máxima de trabalho em 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Podem cumprir hora extra, desde que não ultrapassem 2 horas por dia, e devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% em relação à hora normal. Essas regras constam nas normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A seguir, vamos listar sete direitos assegurados pela CLT ao trabalhador Acompanhe:
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Geralmente, os trabalhadores têm direito a um período de 24 horas de descanso que costumam ser aos domingos. Porém, quem trabalha nesse dia, terá direito a um pagamento em dobro ou uma folga compensatória.
Também é assegurado ao empregado com carteira assinada, um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias. Neste caso, o colaborador receberá o salário integral, um adicional de um terço deve ser pago durante as férias.
O valor deve ser pago antes do funcionário entrar de férias. Caso o trabalhador venha a rescindir o seu contrato antes de usufruir de todos os dias a que tem direito, ele deve receber a quantia equivalente junto com o seu acerto de contas.
Um dos direitos garantidos pela CLT ao trabalhador é uma remuneração no valor de um salário mínimo. Esse valor deve levar em consideração as necessidades básicas de subsistência do empregado e de sua família.
Você que trabalha com registro em carteira, tem direito ao recebimento do 13º salário. Que será pago em duas parcelas. Geralmente, as empresas pagam a 1ª parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.
De acordo com a CLT, quando o funcionário é demitido sem justa causa, o empregador deve conceder ao trabalhador um aviso prévio, com prazo de 30 dias para desligamento.
No entanto, em algumas situações, o período de aviso pode ser substituído pela remuneração referente a esse período, caracterizando-se aviso prévio remunerado.
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de toda a pessoa que exerce algum tipo de atividade com carteira assinada. Desta forma, o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada, que poderá ser sacada em casos específicos, como demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego. Trata-se de uma assistência financeira temporária, por um determinado número de parcelas, para ajudar o profissional a se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora ou o trabalhador tem direito a uma uma licença-maternidade de 120 dias. Além disso, desde 2016, os pais também têm direito à licença paternidade, que passou a ser de 20 dias.
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