Desde o mês de setembro, a EFD-Reinf passou a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025.
As informações que integram a EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb. O sistema do Fisco recebe os dados, calcula o saldo a pagar e, somente após a transmissão desta (DCTFWeb), é possível emitir a respectiva guia de recolhimento de todos estes tributos, mediante geração de Darf.
Atualmente, as retenções de tributos ocorrem em guias distintas. A partir de setembro, com a série R-4000 na EFD-Reinf, haverá a unificação, consolidando as retenções no Darf único emitido pela DCTFWeb.
Isso significa que, de certa forma, os contribuintes deverão estar ainda mais atentos à precisão das informações. Uma eventual retificação irá gerar ajustes nas duas obrigações, além de possíveis penalidades.
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Outra mudança que exige atenção diz respeito aos dados cadastrais, já que haverá alterações nos códigos da natureza do rendimento.
Ou seja, as empresas precisam se reorganizar para prestar as informações tributárias referentes a PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR em bases mensais, enviando em tempo hábil as informações à sua assessoria contábil ou, se for o caso, diretamente ao Fisco.
Com a publicação da Instrução Normativa n° 2.163/2023, o prazo para envio da Distribuição de Lucro passa para o 2º mês subsequente ao trimestre.
Por exemplo, o Lucro Distribuído em 09/2023, ou seja, 3º Trimestre de 2023, deve ter envio até o dia 16/11/2023, tendo em vista que o dia 15/11/2023 é feriado nacional.
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Para lançar a distribuição de lucros e dividendos, e demais rendimentos isentos e gerar os eventos R-4010 e R-4020 do EFD REINF, siga os passos abaixo:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Reinf > Enviar Arquivos;
2 - Defina a Competência que será enviado o informativo;
3 - Em seguida, clique no botão [Outros Dados] e acesse a guia Rendimentos Isentos;
4 - Clique no botão [Incluir] e preencha os campos abaixo:
5 - Clique no botão [OK] para gravar os Outros Dados;
6 - Em seguida, clique no botão [Enviar] para enviar o EFD REINF;
7 - Assim, clique no botão [Consultar Envio] para verificar se o evento R-4010 ou R-4020 teve envio com sucesso;
Por fim, caso os eventos R-4010 ou R-4020 estiverem com situação Processando, você pode aguardar alguns minutos até que fique como Sucesso, ou então selecionar os eventos e clicar em “Atualizar situação”.
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