Chamadas
Atestmed concede 27% mais auxílios-doença em 2023

O número de benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed aumentou 26,99% em 2023 em comparação com o ano anterior.
O balanço considera o período de janeiro a novembro de 2023, durante o qual foram concedidos 2.178.553 auxílios-doença por meio de análise documental.
No ano anterior, a concessão de 1.715.516 benefícios ocorreu de janeiro a novembro de 2022, com atendimento presencial.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que à medida que casos menos complexos, que anteriormente exigiam uma análise documental, são resolvidos pelo Atestmed, os médicos podem concentrar-se em casos de alta complexidade, como aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Ele destaca um cenário comum: um segurado sofre uma queda e quebra um osso que leva de 30 a 45 dias para se calcificar.
O médico que o atende no SUS ou na rede privada avalia o tempo necessário de afastamento e emite um atestado com a quantidade de dias adequada.
O segurado, então, marca a perícia médica, que em algumas regiões pode demorar mais do que o período coberto pelo atestado.
Quando o segurado comparece à perícia, o médico revisa apenas os documentos, pois a fratura já está calcificada. Esse processo, essencialmente, replica o mesmo trâmite do Atestmed, conforme observa Stefanutto.
O presidente enfatiza que o INSS realiza pagamentos mensais desde a data do acidente (Data de Entrada do Requerimento), mesmo que o segurado já tenha se recuperado completamente. Isso ocorre até a realização da perícia presencial.
Atestmed
O segurado que necessita de um benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, tem a opção de anexar sua documentação médica por meio do aplicativo ou site Meu INSS, possibilitando a análise do benefício em um prazo de 7 a 10 dias.
Para aqueles que não têm acesso à internet ou não estão familiarizados com o aplicativo em seus dispositivos móveis, uma alternativa é dirigir-se à Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência.
Nesse caso, o segurado pode solicitar ao servidor que inicie o requerimento pelo aplicativo, o qual não requer mais login e senha para acessar o serviço. Não é necessário agendar o atendimento.
É importante observar que a exceção ao atendimento por meio do Atestmed se aplica ao auxílio-doença acidentário, aquele decorrente de um acidente de trabalho.
Nesses casos específicos, os servidores estão orientados a agendar uma perícia médica presencial.
Leia Também: INSS: Segurados Acamados Não Precisam Ir À Agência Para Fazer Perícia
Requisitos
O segurado deve atentar para que o documento médico a ser apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), esteja legível e sem rasuras, e contenha as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), podendo ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
No momento do atendimento, o segurado deve apresentar:
- Documento oficial com foto
- Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico, seguindo as especificações acima
É importante notar que, caso o interessado não possua os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.
A apresentação de procuração para o protocolo não é necessária, conforme o artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Além disso, a documentação anexada no protocolo do Atestmed não precisa estar autenticada.
O procedimento realizado pelo servidor ou colaborador que efetua o protocolo do atendimento envolve a digitalização da documentação necessária, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023.
O pedido é protocolado por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial, e o comprovante é entregue ao interessado, juntamente com os esclarecimentos necessários.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.