Chamadas
Lei exclui adicional de periculosidade para motoristas de veículos com tanque extra
Em 22 de dezembro, a Lei 14.766 de 2023 foi promulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Essa legislação inclui um dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho, que tem como efeito a exclusão do pagamento de adicional de periculosidade para motoristas de veículos que possuam tanque suplementar de combustível.
A lei, agora promulgada, determina que não serão consideradas perigosas as atividades ou operações que envolvam riscos ao trabalhador devido à exposição às quantidades de inflamáveis presentes nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares.
Isso se aplica quando os tanques são destinados ao consumo próprio dos veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos, desde que estejam certificados pelo órgão competente. Além disso, a isenção se estende aos equipamentos de refrigeração de carga.
LEI Nº 14.766, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta § 5º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
Art. 2º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 193. ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Leia Também: Insalubridade E Periculosidade: Saiba O Que São Esses Adicionais
Tentativa de veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia inicialmente vetado o projeto em novembro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto em 14 de dezembro.
O veto presidencial, publicado no início de novembro, argumentava que o projeto contrariava o interesse público, ao propor, por meio da lei, situações que descaracterizariam a periculosidade das atividades sem estabelecer critérios claros e objetivos para as quantidades de substâncias inflamáveis líquidas ou gasosas liquefeitas transportadas.
Isso, segundo o veto, comprometeria a segurança dos trabalhadores no setor de transporte de cargas e passageiros, em desacordo com as normas da legislação trabalhista.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.