O Carnaval de 2024 irá acontecer na segunda e terça-feira (12 e 13 de fevereiro). Logo em seguida, na quarta-feira, teremos a "Quarta-feira de Cinzas". O grande problema nessa data é a confusão que as pessoas fazem sobre a data ser um feriado nacional ou um ponto facultativo.
Quando a data comemorativa é um feriado nacional, as empresas são obrigadas a oferecer folga para seus funcionários. Entretanto, quando é ponto facultativo, a companhia pode optar ou não por abrir.
Mas afinal, o Carnaval é um feriado nacional ou ponto facultativo? Entenda a seguir.
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Vamos esclarecer. O Carnaval é um ponto facultativo em grande parte do país. Consequentemente, nestes casos, as empresas podem obter por abrir ou não as portas.
Além disso, como o trabalhador deixou de trabalhar durante os dias 12 e 13 de fevereiro, pode acontecer da companhia pedir para que ele compense através da hora extra ao longo dos dias de trabalho.
Todavia, em algumas cidades é feriado nacional. Por exemplo, isso ocorre na capital do Rio de Janeiro, graças a lei 5243/2008. Ou seja, neste caso os trabalhadores têm direito a tirar uma folga do serviço. Se a empresa se recusar a deixar o funcionário descansar, ela terá de fazer o pagamento do dia em dobro.
O ponto facultativo é uma data — geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Como acontece no caso do carnaval, que é a data em questão.
Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.
Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atua, como, por exemplo, escolas municipais e repartições, segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funcionam nestes dias.
A maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor privado.
Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas. O ponto facultativo nada mais é do que um dia em que a empresa pode escolher se suspenderá suas atividades ou não. Ele funciona a partir de um decreto publicado no Diário Oficial de cada estado.
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Esse tema é bastante importante e o empregador precisa estar atento. Além de ter essa folga aos feriados garantida, todo profissional que trabalha com carteira assinada, também mantém o direito a sua remuneração referente a este dia.
Casos nos quais a empresa não pode interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana, como compensação.
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