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É preciso contribuir ao INSS enquanto recebe o auxílio-doença?

É preciso contribuir ao INSS enquanto recebe o auxílio-doença?

19/02/2024 às 14h37 Atualizada em 19/02/2024 às 17h37
Por: Ana Luzia Rodrigues
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contribuir ao INSS / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
contribuir ao INSS / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

O auxílio-doença é um benefício cujo objetivo é dar aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar.

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Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício do INSS concede o benefício do 16º dia de afastamento em diante.

Todavia, existe uma dúvida, ainda é necessário contribuir com o INSS mesmo quando se está recebendo este tipo de benefício?

Vejamos na leitura a seguir.

Leia também: INSS: No Caso De Ter Hipertensão, Posso Pedir Auxílio Doença?

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O que é o auxílio-doença?

Conforme no início deste texto, explicamos que o auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar. Outra regra é ter o período de carência de 12 meses.

Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento ficam por conta do empregador. E o INSS concede o benefício do 16º dia de afastamento em diante.

A doença ou acidente que gerou essa incapacidade pode ou não ter relação com o trabalho executado pelo segurado.

O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.

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Leia mais: Auxílio Doença: Saiba Tudo Sobre Esse Benefício Do INSS

Afinal, é preciso pagar o INSS durante o auxílio-doença?

O INSS não exige do trabalhador o pagamento das contribuições previdenciárias enquanto recebe o auxílio-doença.

Enquanto recebe o benefício previdenciário, o trabalhador mantém a sua qualidade de segurado, neste caso do auxílio-doença.

Outro ponto importante é que para os segurados empregados, após finalizado o recebimento do benefício ele entra no período de graça de 12 meses, ou seja, caso se encontre numa situação de desemprego durante esse período não perderá a qualidade de segurado.

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