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Planos de Saúde têm a obrigação de cobrir testes da Dengue? Confira!

O Brasil registrou 920.427 casos prováveis de dengue, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde essa semana. A pasta também confirma 184 mortes pela doença.
Outras 609 mortes estão sob investigação para saber se há relação com a dengue. O coeficiente de incidência no país é de 453,3 casos por 100 mil habitantes.
Segundo os dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses, Minas Gerais é o estado com mais casos prováveis, com 311.33 casos. Na sequência está São Paulo, com 161.397 diagnósticos.
Dentre os sintomas da dengue estão febre alta, dores e manchas vermelhas no corpo. A fim de ter certeza sobre o diagnóstico, é compreensível que o cidadão queira realizar o teste rápido a fim de obter um diagnóstico.
Todavia, vem a dúvida: será que os planos de saúde têm a obrigação de realizar os testes rápidos sem custo adicional? Vejamos a seguir.
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Planos podem negar o teste rápido para Dengue?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Brasil possui um total de 51.081.018 usuários de planos de saúde (números de dezembro de 2023).
No que diz respeito à vacina, a ANS esclareceu que os planos de saúde não têm a obrigação de cobrir vacinas, mas existem sim alguns contratos que contemplam a imunização.
Portanto, não adianta se vacinar numa clínica particular e pedir reembolso pelo plano. Isso ocorre em razão de os imunizantes ter disponibilização pela rede pública de saúde, a ANS não exige que as operadoras confiram cobertura para este tipo de procedimento.
Todavia, por outro lado, a ANS estabelece que os planos de saúde devem cobrir exames diagnósticos prescritos por um médico. Então, os testes para a dengue têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Portanto, se o teste de dengue tiver uma solicitação pelo profissional de saúde, o plano não pode negar essa cobertura.
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Se o plano de saúde negar a realizar o procedimento?
Esse tipo de comportamento deve ser imediatamente denunciado à ANS. O órgão atua por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Por meio da NIP, a reclamação deve ter registro nos canais de atendimento da agência. Dali é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas não assistenciais.
Se o problema não se resolver pela NIP e se constatada infração à legislação do setor, é instaurado processo administrativo que pode resultar na imposição de sanções à operadora, como aplicação de multa.
Portanto, o cidadão pode entrar em contato através do Disque ANS (0800 701 9656) que tem atendimento gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
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