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Declaração do MEI e Imposto de Renda são a mesma coisa?

Algumas pessoas ainda se confundem ao acreditar que a Declaração Anual do MicroEmpreendedor Individual (DASN MEI) e a Declaração do Imposto de Renda (IRPF), são a mesma coisa.
Começa que o prazo final para entrega de ambas é o mesmo: dia 31 de maio. Todavia, essas declarações não são a mesma coisa.
Acompanhe a leitura a seguir e conheça as diferenças entre ambas declarações.
Quais as obrigações de todo MEI?
Os microempreendedores individuais (MEI) possuem uma série de vantagens e, também, deveres. Apesar do pagamento de tributos ser bem simplificado, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais. Se essas obrigações não forem realizadas adequadamente, o empreendedor poderá receber multas e, inclusive, perder o CNPJ.
O cancelamento do CNPJ é um processo irreversível e, nesta situação, o empreendedor perde todas as vantagens do MEI (benefícios previdenciários, obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, etc). Para voltar à condição de MEI, o empreendedor deverá formalizar-se novamente, obtendo um novo número de CNPJ.
Dentre as obrigações do MEI a mais importantes é justamente a DASN-SIMEI. Esse documento registra o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, manter um controle financeiro e registrar os produtos/serviços vendidos e realizados é extremamente importante.
Leia também: Declaração do MEI 2024: Confira o prazo de envio e como preencher a DASN
Declaração anual do MEI e declaração de IR são as mesmas?
Não. A DASN MEI é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem movimento, e deve ser transmitida a cada ano, com informações relativas ao microempreendedor individual (CNPJ).
A DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e é obrigatória. O seu objetivo é informar o que a microempresa faturou no ano anterior. Mesmo que não tenha faturado nada, é necessário declarar.
Já a declaração do IRPF está vinculada ao CPF. A obrigatoriedade da sua entrega vai depender da renda da pessoa física. No caso do MEI, a renda é o lucro retirado do negócio subtraindo as despesas da empresa como: aluguel, telefone, compra de insumos para produção, compra de mercadorias para revenda e salário do (s) funcionário (s), quando houver.
Portanto, uma declaração diz respeito à pessoa jurídica (MEI) e a outra está vinculada à pessoa física (IRPF). Ambas são importantes e precisam ser enviadas à Receita Federal. A não entrega acarreta pagamento de multas.
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