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Declaração do MEI e Imposto de Renda são a mesma coisa?

Entenda o que significa cada declaração e suas regras

05/03/2024 às 15h18 Atualizada em 05/03/2024 às 19h15
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imposto de Renda/ MEI/ Imagem freepik/editado por Jornal Contábil
Imposto de Renda/ MEI/ Imagem freepik/editado por Jornal Contábil

Algumas pessoas ainda se confundem ao acreditar que a Declaração Anual do MicroEmpreendedor Individual (DASN MEI) e a Declaração do Imposto de Renda (IRPF), são a mesma coisa.

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Começa que o prazo final para entrega de ambas é o mesmo: dia 31 de maio. Todavia, essas declarações não são a mesma coisa.

 

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Acompanhe a leitura a seguir e conheça as diferenças entre ambas declarações.

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Quais as obrigações de todo MEI?

Os microempreendedores individuais (MEI) possuem uma série de vantagens e, também, deveres. Apesar do pagamento de tributos ser bem simplificado, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais. Se essas obrigações não forem realizadas adequadamente, o empreendedor poderá receber multas e, inclusive, perder o CNPJ.

 

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O cancelamento do CNPJ é um processo irreversível e, nesta situação, o empreendedor perde todas as vantagens do MEI (benefícios previdenciários, obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, etc). Para voltar à condição de MEI, o empreendedor deverá formalizar-se novamente, obtendo um novo número de CNPJ.

 

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Dentre as obrigações do MEI a mais importantes é justamente  a DASN-SIMEI. Esse documento registra o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, manter um controle financeiro e registrar os produtos/serviços vendidos e realizados é extremamente importante.

Leia também: Declaração do MEI 2024: Confira o prazo de envio e como preencher a DASN

Declaração anual do MEI e declaração de IR são as mesmas?

Não. A DASN MEI é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem movimento, e deve ser transmitida a cada ano, com informações relativas ao microempreendedor individual (CNPJ). 

 

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A DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e é obrigatória. O seu objetivo é informar o que a microempresa faturou no ano anterior. Mesmo que não tenha faturado nada, é necessário declarar.

 

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Já a declaração do IRPF está vinculada ao CPF. A obrigatoriedade da sua entrega vai depender da renda da pessoa física. No caso do MEI, a renda é o lucro retirado do negócio subtraindo as despesas da empresa como: aluguel, telefone, compra de insumos para produção, compra de mercadorias para revenda e salário do (s) funcionário (s), quando houver.

 

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Portanto, uma declaração diz respeito à pessoa jurídica (MEI) e a outra está vinculada à pessoa física (IRPF). Ambas são importantes e precisam ser enviadas à Receita Federal. A não entrega acarreta pagamento de multas.

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