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ESSES motivos cancelam o seu MEI. Veja como evitar

É preciso cumprir normas inerentes à categoria para não ser descadastrado

12/03/2024 às 16h05
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Motivos que cancelam o MEI / Imagem freepik / editado Jornal Contábil
Motivos que cancelam o MEI / Imagem freepik / editado Jornal Contábil

O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores informais pudessem regularizar seus negócios, proporcionando o acesso a benefícios do INSS como aposentadoria por idade e contribuição, salário maternidade, auxílio doença, entre outros direitos. 

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Além disso, o MEI tem uma carga tributária reduzida em relação a outras modalidades de empreendimentos. Contudo, também traz muitas responsabilidades e é preciso atentar para não colocar tudo a perder.

 

Ter o CNPJ cancelado traz dores de cabeça para o Microempreendedor Individual (MEI) e o impedirá de desfrutar das vantagens de estar no regime tributário mais simples.

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O empreendedor cuja empresa não se adequa a todos os requisitos impostos pela legislação sofrerá com as consequências, pois é imprescindível estar dentro do limite de faturamento e não exercer nenhuma atividade vedada de optar pelo regime diferenciado.

 

Infringir os requisitos terá como resultado a empresa automaticamente excluída do Simples Nacional e o MEI passará a precisar se enquadrar em outros regimes fiscais, como o de lucro presumido ou de lucro real.

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Para algumas empresas, ter o CNPJ cancelado pode significar um verdadeiro rombo financeiro com o recolhimento de impostos desproporcionais ao tamanho da sua empresa. 

 

Na leitura vamos mostrar quatro motivos principais do MEI ter o CNPJ cancelado. Fique atento!

Leia também: MEI 2024: quais os benefícios para essa categoria

Seis motivos que podem cancelar o CNPJ 

Para que você entenda mais sobre o assunto, apresentaremos seis motivos que levam o CNPJ a ser cancelado.

1 - Não pagar o DASN MEI

A principal responsabilidade do MEI é de realizar o pagamento mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI), que cobre todos os serviços da Receita Federal. Se o empreendedor acumular dois anos de atrasos, poderá ter tanto o seu acesso ao sistema como também do CNPJ bloqueado.

 

É importante estar atento às datas e conferir se há alguma em atraso e gerar os boletos para realizar os próximos pagamentos. Estes devem ser pagos antes da data limite para evitar a cobrança de multas.

2. Limite de faturamento ultrapassado

O regime tributário de uma empresa muda conforme o seu crescimento. Caso o faturamento anual supere R$ 81 mil, ou R$ 6750,00 mensais aproximadamente, o empreendedor deverá mudar sua situação.  

 

Caso não consiga regularizar as condições atuais do negócio, o usuário terá multas e até a interrupção da atividade.

3. Cadastro em atividades não permitidas

Outro fator é o cadastro em atividades não permitidas. Empresas que fabricam bebidas alcóolicas, veículos automotores, material bélico, entre outros produtos mais complexos, por lei, não podem estar dentro do regime de tributação simplificado. 

 

Para quem deseja saber um pouco mais sobre o assunto, é válido dizer que todo o empreendedor deve ter sua atividade econômica devidamente alinhada com o CNAE ( Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

 

Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional.

4. Ter débitos em aberto

O cancelamento também pode acontecer em razão de débitos com o INSS, Receita Federal ou qualquer outro órgão governamental. A existência desses débitos, por si só, podem gerar o desenquadramento da sua empresa.

 

Ela pode voltar para esse regime simplificado de tributação desde que consiga resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e começar a fazer o pagamento — mesmo que parcelado — já começa a abrir caminhos para o retorno ao Simples Nacional.

5. Vínculo com outro CNPJ

Por lei, o MEI não pode ter como sócio outra Pessoa Jurídica. Essa circunstância não pode acontecer no momento da abertura e nem com uma possível mudança do quadro de sócios, em qualquer uma dessas duas circunstâncias poderá haver o cancelamento, que deve ocorrer no mês seguinte à identificação desse quadro impeditivo.

6. Contratação de mais de um colaborador

O MEI pode só pode ter 1 funcionário trabalhando em sua empresa, registrado no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entretanto, se existir mais uma pessoa trabalhando que não esteja registrada, existe a chance de ser pego pela Receita Federal e, neste caso, fechar o negócio.

Leia também: MEI precisa de nome fantasia? Descubra!

Como saber se o MEI foi cancelado?

Para saber se a sua situação ainda está regularizada basta acessar o Portal do Empreendedor e entrar em “Consultar CNPJ cancelados”. Digite seu CNPJ para ver a situação em que ele se encontra.

 

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