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Pedidos de seguro desemprego é o maior em 9 anos. Veja como solicitar

As solicitações atingiram seu maior patamar para o primeiro bimestre desde 2015

19/03/2024 às 14h50
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Pedidos de Seguro Desemprego / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Pedidos de Seguro Desemprego / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o número de pedidos de seguro-desemprego cresceu nos dois primeiros meses deste ano. Com isso, as solicitações atingiram seu maior patamar para o primeiro bimestre desde 2015.

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Em janeiro e fevereiro de 2024, houve 1,2 milhão de requerimentos. Com relação ao mesmo período em 2023, o número em questão equivale a uma alta de 8%.

O seguro-desemprego é um benefício social para assegurar estabilidade após uma situação de desemprego. Esse auxílio é fornecido em dinheiro por tempo pré-determinado. O intervalo pode variar de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada.

O seguro-desemprego não é cumulativo com outros auxílios trabalhistas ou previdenciários, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.

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Quem tem direito ao seguro desemprego?

Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.

Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores. Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses. A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários recebidos nos meses anteriores à dispensa profissional.

Existem algumas regras que permitem que o cidadão tenha ou não direito ao seguro desemprego. Neste caso, o tempo que está trabalhando pode contar muito sobre a quantidade de meses que serão recebidos. 

E, para fazer o cálculo de quanto tem direito para ganhar, basta levar em conta o seu salário dos últimos três meses – as férias e 13° também podem ser contabilizados. A solicitação deve acontecer somente depois do sétimo dia que houve a demissão, se for antes, o seu pedido vai ser recusado pela pasta.  

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Quanto tempo é preciso  trabalhar para ter direito ao seguro desemprego?

  • Para fazer a primeira solicitação, é necessário que o cidadão tenha trabalhado ao menos 12 meses dos últimos 18. 

  • Na segunda solicitação, deve-se ter trabalhado ao menos 9 meses durante os últimos 12 meses. 

  • Por fim, na terceira solicitação ou em mais uma delas, deve-se  ter trabalhado ao menos 6 meses antes que houvesse a dispensa do colaborador. 

Qual é o valor do Seguro-Desemprego em 2024?

Em 2024 o valor do Seguro-Desemprego varia entre R$1.412 e R$2.313,74. Este cálculo baseia-se no salário médio dos últimos três meses antes da demissão. 

O valor mínimo corresponde ao salário mínimo vigente. Para salários superiores a R$3.402,65, o valor máximo do Seguro-Desemprego é de R$2.313,74.

Leia também: Estou desempregado e tenho investimentos. Preciso fazer declaração de IR?

Como dar entrada no Seguro-Desemprego em 2024?

Para solicitar o seguro-desemprego, você tem três métodos à disposição: o site do Governo Federal, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou de maneira presencial. 

A seguir, vamos explicar pela Carteira de Trabalho.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho digital:

  • Baixe a Carteira de Trabalho Digital no seu smartphone.

  • Cadastre-se fornecendo CPF, nome, celular e e-mail.

  • Valide sua identidade seguindo as instruções do aplicativo.

  • Responda às questões pessoais requeridas.

  • Valide o cadastro através do link enviado por e-mail ou SMS.

  • Crie uma senha segura para o acesso.

O prazo para solicitar o Seguro-Desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão e se estende até o 120º dia para trabalhadores formais. 

Para empregados domésticos, o prazo é do 7º ao 90º dia após a dispensa. Respeitar esses prazos é fundamental para garantir o acesso ao benefício.

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