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A partir de 1º de maio fica obrigatória a emissão da NFP-e do produtor rural

Data já sofreu alteração no ano passado. Entenda mais sobre o tema

20/03/2024 às 08h46 Atualizada em 20/03/2024 às 12h09
Por: Ana Luzia Rodrigues
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NFP-e do Produtor Rural / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
NFP-e do Produtor Rural / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

A partir de 1° de maio deste ano, importantes mudanças entrarão em vigor no processo de emissão de notas fiscais para produtores rurais de todo o país. Para se adaptar a essas alterações, é crucial que os produtores estejam cientes dos requisitos necessários para a habilitação no uso da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor eletrônica).

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A medida já estava nas previsões desde o ano passado, mas houve a prorrogação para 1° de maio deste ano. Ainda há tentativas por parte de alguns representantes do setor rural de adiar ainda mais esta data. Todavia, oficialmente ainda permanece para maio.

A medida já é aplicada aos grandes produtores rurais nas operações interestaduais, se tiverem faturamento anual acima de R$ 200 mil.

Leia também: Agronegócio 4.0: Contabilidade Rural na Era da Inovação e da Produtividade

Como acessar a NFP-e

É essencial que o produtor tenha um cadastro ativo junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Além disso, será necessário possuir um e-mail válido para receber a senha de acesso ao sistema, bem como acesso à internet.

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Para acessar o sistema de emissão de NFP-e, o produtor deverá utilizar o SAT (Sistema de Administração Tributária), utilizando sua Inscrição Estadual (IE) e a senha definida por ele. É importante ressaltar que cada inscrição do produtor requer um acesso distinto, portanto, se o agricultor possuir mais de uma inscrição, será necessário habilitá-las individualmente.

Durante o processo de habilitação, serão solicitados dados como IE, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, e-mail e telefone do produtor. Em alguns casos, pode ser necessário realizar a alteração do e-mail e do telefone na Unidade Conveniada (UC).

É crucial lembrar que a partir de 01/05/2024, a nota fiscal modelo 04 em papel será extinta. Portanto, é fundamental que os produtores estejam preparados para essa transição e realizem a habilitação no uso da NFP-e o quanto antes, garantindo assim a continuidade de suas operações comerciais de forma regular e em conformidade com a legislação vigente.

Para iniciar o processo de habilitação, basta acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda da sua localidade e buscar pela seção específica da NFP-e. Seguindo essas orientações, os produtores estarão aptos a aderir à nova modalidade de emissão de notas fiscais eletrônicas e garantir a sua regularidade fiscal.

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Ainda, os produtores podem ir na Prefeitura do seu Município na Unidade Conveniada que terá toda assistência necessária.

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