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O que é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024?

Quem adotar o modelo no IR 2024 terá direito a prioridade no recebimento das restituições.

25/03/2024 às 13h30
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Declaração pré-preenchida / Imagem Adobe stock
Declaração pré-preenchida / Imagem Adobe stock

Atenção, contribuintes! A Receita Federal anunciou que as Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) seguem até o dia 31 de maio. Dentre as formas de envio está a declaração pré-preenchida.

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Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2024 já podem usar a declaração pré-preenchida. Quem adotar o modelo no IR 2024 ou optar pela restituição via PIX terá direito a prioridade no recebimento das restituições.

Neste método, o preenchimento de quase todas as informações é feito de forma automática. A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

A declaração pré-preenchida já vem com dados referentes ao ano anterior, fornecidos pelo próprio contribuinte, como informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. 

Outros dados são obtidos de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

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Leia também: Imposto de Renda: Tudo sobre prazos, declaração e documentos

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é um formulário de declaração de imposto de renda com várias informações básicas da Receita Federal. As informações são obtidas por meio de diversas fontes, como as declarações de anos anteriores, as informações de empresas, bancos, corretoras e outras organizações que cumprem obrigações fiscais em relação ao contribuinte.

Entre as informações que se enquadram nessa categoria estão:

  • Dados da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora;

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  • Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);

  • Declaração de serviços médicos (DMED).

Documentos necessários para declarar IR

- Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);

- Endereço atualizado;

- Comprovante da atividade profissional;

- Dados bancários;

- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)

- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;

- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;

- Informe de rendimentos de instituições bancárias e financeiras;

- Comprovante de aluguéis

- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);

- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

- Recibos de pagamentos de serviços médicos e odontológicos;

- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;

- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro de saúde;

- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (Cursos de idiomas, de extensão ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis);

  • Comprovantes de bens (como veículos e imóveis).

Leia também: Guia Rápido e prático de como Baixar o Programa IRPF 2024

Quem deve declarar IR 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. 

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

Calendário de restituição do IR: 

A Receita também divulgou o calendário de restituição do Imposto de Renda. O contribuinte que enviar a declaração logo no começo também será priorizado na hora de receber a restituição. 

Veja as datas dos lotes a seguir:

  • 1º lote: 31 de maio; 

  • 2º lote: 28 de junho; 

  • 3º lote: 31 de julho; 

  • 4º lote: 30 de agosto; 

  • 5º lote: 30 de setembro. 

As declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de dezembro. A consulta à restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal e pelos aplicativos “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”. 

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