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Atenção Pensionistas! Erros que Podem Cancelar a Pensão por Morte

Benefício passou por alterações após a Reforma da Previdência

27/03/2024 às 16h16
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Erros que podem cancelar a pensão por morte / Imagem freepik
Erros que podem cancelar a pensão por morte / Imagem freepik

Quando um parente próximo morre, após o período de luto, é preciso tomar providências quanto ao INSS. Existe um benefício que é voltado para os parentes mais próximos do segurado.  

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A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é ajudar financeiramente a família que teve seu ente querido falecido. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica.

Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência e um dos que mais passam por revisões a cada dois anos na chamada Operação Pente Fino. Isso porque, além de evitar fraudes, é preciso cumprir uma série de regras. Dessa forma, a autarquia está sempre revisando a pensão por morte.

Você conhece todos os requisitos? Quem pode receber? Quais os motivos que levam ao cancelamento? Fique informado lendo o texto a seguir.

Quais as regras básicas para obter a pensão por morte?

Para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são: morte do segurado (real ou presumida), manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito e comprovação do vínculo de dependência do segurado. Tudo isso está escrito no art. 16, da Lei nº 8.213/91. 

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leia também: INSS: quem tem direito a pensão por morte em 2024 e sua duração

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:

  • Classe 1 - O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;

  • Classe 2 - Os Pais;

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  • Classe 3 - o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.

Quais motivos podem cancelar a pensão por morte?

Diante dessas regras citadas acima, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:

  • Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;

  • Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte é liberada por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna);

  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite (ver tópico a seguir).

Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

Houve uma alteração na lei para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:

  • Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por três anos;

  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;

  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;

  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;

  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;

  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Outros motivos que levam à perda da pensão por morte

Além dos motivos mencionados acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode ser cortado caso haja a comprovação:

  • Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado;

  • Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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