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Imposto de Renda 2024: Regras, Exceções e Prazos

Diversos fatores podem dispensar um contribuinte da responsabilidade de submeter sua declaração de imposto de renda!

28/03/2024 às 15h55
Por: Leonardo Grandchamp
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Imposto de Renda 2024 / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Imposto de Renda 2024 / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

A responsabilidade fiscal da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) assume um papel significativo para muitos cidadãos brasileiros, exigindo atenção e cuidado. É fundamental estar atento às informações corretas para evitar possíveis penalidades impostas pela Receita Federal do Brasil e evitar complicações relacionadas ao CPF.

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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024?

Durante o ano-calendário de 2023, os indivíduos residentes no Brasil devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal se estiverem em qualquer uma das seguintes situações durante o período mencionado:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido, ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Tiveram receita bruta na atividade rural acima do limite ou planejam compensar prejuízos da atividade rural.
  • Possuíam posse ou propriedade, até 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram assim até 31 de dezembro do ano-calendário.

Leia também: IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração!

Dispensa da declaração de Imposto de Renda: condições e diretrizes

Diversos fatores podem dispensar um contribuinte da responsabilidade de submeter sua declaração de imposto de renda. Entre eles, destacam-se a não se enquadrar em nenhum dos critérios exigidos para a entrega, ser classificado como dependente em outra declaração de imposto de renda ou ter todos os seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro.

Mesmo que não seja obrigatório, é possível optar por declarar o imposto de renda, especialmente se houver imposto retido na fonte, o que pode resultar em restituição.

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Lista de dependentes na declaração: quem pode ser incluído?

Uma variedade de pessoas pode ser listada como dependentes na declaração de imposto de renda, desde cônjuges e filhos até tutelados e curatelados absolutamente incapacitados para o trabalho. Incluir dependentes permite uma abordagem consolidada na declaração, simplificando o processo para cônjuges, companheiros e dependentes.

Declaração conjunta: opção para cônjuges e dependentes

Cônjuges, parceiros e dependentes têm a possibilidade de optar pela declaração conjunta do imposto de renda. Ao fazer essa escolha, todos os seus bens, direitos e rendimentos serão consolidados em uma única declaração, dispensando a necessidade de submeter declarações separadas.

Leia também: Imposto de Renda 2024: saiba o que é preciso separar para fazer a declaração

Residência fiscal no Brasil: quem se enquadra?

Para fins tributários, uma pessoa é considerada residente no Brasil se residir permanentemente no país, retornar ao Brasil com a intenção de se estabelecer permanentemente sendo uma pessoa brasileira, deixar o país para trabalhar como empregado de uma autarquia ou repartição do governo brasileiro no exterior ou entrar no Brasil com visto permanente.

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Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda em 2024: fique atento às datas

Recentemente, a Receita Federal do Brasil anunciou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2024 seguirá o mesmo período estabelecido em 2023, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio. Originalmente, o prazo era de apenas 60 dias, porém, devido à pandemia de COVID-19, foi estendido e continuará assim nos próximos anos. Para esclarecer dúvidas, é possível buscar orientação junto a profissionais de contabilidade ou nos postos de atendimento da Receita Federal do Brasil.

 
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