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Receita Federal publica manual da e-Financeira com novas orientações

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 5

20/04/2024 às 14h53
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Receita Federal publica manual da e-Financeira com novas orientações
Receita Federal publica manual da e-Financeira com novas orientações

A Receita Federal publicou, no último dia 12 de abril, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 5, que aprova novo manual da e-Financeira e insere novas orientações para as entidades fechadas de previdência complementar para a prestação de informações sobre o fechamento de planos. A norma trouxe algumas novidades para a e-Financeira com impacto para as EFPCs.

Uma das mudanças é o novo campo para registro do CNPJ dos planos. Agora, além do número do CNPB, há um espaço específico para a informação dos novos CNPJs, de acordo com a Resolução n. 56/2023, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A outra novidade é a criação de um campo para informar se o plano está fechado para novas adesões. “A e-Financeira tem sido aperfeiçoada ao longo dos últimos anos com o objetivo de refletir novas demandas do setor”, diz Patrícia Linhares, Sócia do Escritório Linhares e Advogados Associados. 

A especialista explica que a e-Financeira é uma obrigação de declarar os saldos dos planos de benefícios dos participantes e os pagamentos realizados  – resgates, benefícios, etc. Além dos novos campos, a nova norma trouxe um esclarecimento sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias. 

Segundo interpretação da Receita Federal, as contribuições extraordinárias não são dedutíveis para fins de declaração do Imposto de Renda dos participantes. Aliás, a Abrapp e suas associadas têm se mobilizado para a aprovação de uma nova legislação que permita a dedução de tais contribuições – leia mais.  

Mesmo com a posição da Receita Federal, persistia ainda a dúvida sobre o tratamento dos casos de existência de liminares obtidas individual ou coletivamente por participantes  – por meio de associações ou grupos de participantes. Também nestes casos, o novo manual da Receita indica que as contribuições devem ser tratadas como indedutíveis, esclarece Patrícia Linhares. 

Clique aqui para acessar o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 5.

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