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Simples Nacional e MEI têm até 1º de maio para se cadastrar no DET

DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

23/04/2024 às 09h40 Atualizada em 23/04/2024 às 10h15
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Simples Nacional e MEI têm até 1º de maio para se cadastrar no DET
Simples Nacional e MEI têm até 1º de maio para se cadastrar no DET

Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir.

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Quando o DET será obrigatório? Confira o cronograma!

Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET.

Data (a contar de) Alcance (empregadores abrangidos) Ações
09.02.2024 Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DET

det.sit.trabalho.gov.br > (*)

1º.03.2024 Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE
1º.05.2024 Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial
1º.05.2024 Empregadores domésticos


Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.

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Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos.

Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET?

Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.

Com Informações de IOB

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Marcelo Há 6 dias Santos-SP Nada que esse governo de aloprados faz é pra ajudar alguém, além de beneficiar somente eles. Não consigo fazer o reconhecimento facial que estão pedindo. Cambada de......
RodriguesHá 1 semana Rio de janeiroFaz o L
Dina Há 1 semana Campo Grande MSQual o embasamento legal dessa matéria?? As informações estão totalmente distorcidas, o cronograma é de implantação e não de prazo final, onde esta falando sobre as multas ?? Nota: Esta matéria tem como fonte a IOB, que é uma empresa especializada.
Itamar Da SilvaHá 1 semana Santana do ParaisoQuais os benefícios que terei?
Itamar Da SilvaHá 1 semana Santana do ParaisoQual a finalidade não entende
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