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Perguntas e Respostas sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

Saiba Tudo sobre o DET, Inclusive Multas

25/04/2024 às 09h58
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Perguntas e Respostas sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista
Perguntas e Respostas sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

O que é o DET?

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O DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, é um canal digital oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores. Através do DET, a inspeção do trabalho pode enviar notificações, autos de infração e outros documentos para as empresas, que por sua vez, podem enviar respostas, documentos e consultar informações sobre fiscalizações.

Quem precisa ter o DET?

O DET é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte, ramo de atividade ou localização. A obrigatoriedade se aplica inclusive às empresas do Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Como cadastrar o DET?

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O cadastro do DET é feito de forma gratuita no site do Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br). Para se cadastrar, é necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Quais são os benefícios do DET?

O DET oferece diversos benefícios para as empresas, como:

  • Agilidade: Permite a comunicação rápida e eficiente com a inspeção do trabalho;
  • Economia: Reduz custos com envio e recebimento de documentos;
  • Segurança: Garante a autenticidade e a confidencialidade das informações;
  • Comodidade: Possibilita o acesso ao DET de qualquer lugar e a qualquer hora.

O que acontece se eu não tiver o DET?

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As empresas que não se cadastrarem no DET podem ser multadas. A multa varia de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, e pode ser aplicada a cada notificação ou auto de infração enviado pela inspeção do trabalho.

Posso ter mais de um DET para a minha empresa?

Sim, é possível ter mais de um DET para a mesma empresa. Isso pode ser útil para empresas com filiais em diferentes estados, por exemplo. Cada DET deve ser cadastrado com o CNPJ da respectiva filial.

Como posso acessar o DET?

O acesso ao DET é feito através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br). Para acessar, é necessário utilizar a sua conta gov.br nível prata ou ouro.

Posso autorizar outras pessoas a acessar o DET da minha empresa?

Sim, é possível autorizar outras pessoas a acessar o DET da sua empresa. Isso pode ser feito através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Onde posso encontrar mais informações sobre o DET?

Mais informações sobre o DET podem ser encontradas no site do Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br), na Central de Atendimento do MTE (135) ou em um sindicato patronal.

Em resumo:

O DET é um canal digital obrigatório para todas as empresas se comunicarem com o Ministério do Trabalho e Emprego. Ele oferece diversos benefícios, como agilidade, economia, segurança e comodidade. O cadastro do DET é gratuito e pode ser feito no site do MTE. As empresas que não se cadastrarem no DET podem ser multadas.

Observações:

  • As informações acima estão atualizadas até a data de 25 de abril de 2024.
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