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O que é DCP e quem Precisa Entregar essa Obrigação?

O objetivo do DCP é demonstrar como o crédito presumido de IPI foi apurado

29/04/2024 às 10h13
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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O que é DCP e quem Precisa Entregar essa Obrigação?
O que é DCP e quem Precisa Entregar essa Obrigação?

O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória federal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), que apresenta a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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O objetivo do DCP é demonstrar como o crédito presumido de IPI foi apurado, permitindo que a RFB fiscalize a sua correta utilização pelas empresas.

Quem precisa entregar o DCP?

São obrigadas a entregar o DCP as pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apuram crédito presumido de IPI, conforme Lei nº 9.363/1996 e Lei nº 10.276/2001.

O que deve ser informado no DCP?

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No DCP, devem ser prestadas informações sobre:

  • Apuração do crédito presumido de IPI: detalhando os valores apurados e as bases de cálculo utilizadas;
  • Produção e exportação de produtos industrializados nacionais: especificando os produtos, quantidades e valores;
  • Aquisições de insumos: discriminando os tipos de insumos, fornecedores, valores e quantidade;
  • Outros dados relevantes: como o código da empresa no CNPJ e o período de apuração.

Como entregar o DCP?

O DCP deve ser entregue à RFB eletronicamente, através do programa Receitanet. O programa está disponível no site da Receita Federal: http://www.econeteditora.com.br/boletim_icms/ipi/ip-06/ipi_demons-credpresum.asp.

Prazo de entrega:

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O DCP deve ser entregue trimestralmente, nos prazos a seguir:

  • 1º trimestre: até o dia 15 de maio;
  • 2º trimestre: até o dia 15 de agosto;
  • 3º trimestre: até o dia 15 de novembro;
  • 4º trimestre: até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente.

Penalidades por não entregar o DCP:

A não entrega do DCP ou a entrega fora do prazo pode acarretar as seguintes penalidades:

  • Multa: prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001;
  • Outros: previstos na legislação fiscal.

Recomendações:

É importante que as empresas se mantenham atentas aos prazos e procedimentos para a entrega do DCP, a fim de evitar multas e outras sanções.

Para mais informações sobre o DCP, consulte o site da Receita Federal ou um profissional de contabilidade.

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