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Adesão ao DET pode evitar multas para MEIs e empregadores domésticos

O processo de adesão ao DET pode ser realizado online, através do site do DET

29/04/2024 às 10h32 Atualizada em 29/04/2024 às 14h58
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Adesão ao DET pode evitar multas para MEIs e empregadores domésticos
Adesão ao DET pode evitar multas para MEIs e empregadores domésticos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até o final de abril para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma digital estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa adesão não é apenas uma formalidade, mas uma medida crucial para garantir o cumprimento das normativas trabalhistas e evitar possíveis penalidades por omissão.

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Segundo Bruno Carlo Wanderley, auditor-fiscal do trabalho, é essencial que todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, atualizem pelo menos um endereço eletrônico na plataforma para receber notificações e alertas.

Embora não haja uma multa específica pela falta de atualização do cadastro, as consequências podem ser graves. Os empregadores que não responderem às notificações dos auditores fiscais do trabalho correm o risco de autuação e multa com base na legislação trabalhista vigente.

O processo de adesão ao DET pode ser realizado online, através do site do DET, utilizando as credenciais da conta Gov.br ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Os benefícios da adesão ao DET incluem a redução de deslocamentos e custos operacionais, além de oferecer maior transparência e segurança nas comunicações com a Inspeção do Trabalho. Portanto, é fundamental que os MEIs e empregadores domésticos se atentem a este prazo e realizem sua adesão o mais rápido possível.

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Resumo:

Quem precisa se cadastrar?

Todos os empregadores, sejam pessoas físicas (inclusive domésticos) ou jurídicas, que tenham ou não empregados, precisam se cadastrar no DET. Isso inclui MEIs!

Quais são os benefícios do DET?

  • Redução de deslocamentos e custos operacionais: Você não precisa mais se deslocar até unidades do MTE para cumprir suas obrigações;
  • Maior transparência: Tenha acesso a todas as suas informações trabalhistas em um só lugar;
  • Maior segurança: As comunicações com o MTE são feitas de forma eletrônica e segura;
  • Agilidade: Você pode resolver suas pendências trabalhistas de forma mais rápida e fácil.

Como se cadastrar?

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O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito online, através do site do DET, utilizando as credenciais da conta Gov.br ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

O que acontece se eu não me cadastrar?

Embora não haja uma multa específica para quem não se cadastrar no DET, as consequências podem ser graves. Empregadores que não responderem às notificações dos auditores fiscais do trabalho correm o risco de autuação e multa, com base na legislação trabalhista vigente.

Não deixe para a última hora! Faça seu cadastro no DET agora mesmo e evite problemas!

Para mais informações:

Lembre-se: O DET é um importante instrumento para facilitar a vida dos empregadores e garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Faça sua parte e se cadastre hoje mesmo!

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