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Contabilidade: o que você precisa saber sobre a ECD 2024

Veja as informações que deve conter e como transmitir

06/05/2024 às 10h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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ECD 2024 / Imagem freepik
ECD 2024 / Imagem freepik

Manter um negócio de acordo com a legislação é uma tarefa que demanda organização, planejamento e atenção constantes, especialmente se tratando da entrega de documentos. Neste artigo, vamos falar sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

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A ECD ocorre de forma online no portal da Receita Federal e auxilia no controle de fluxo de órgãos governamentais.

A ECD reúne os livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração, substituindo a escrituração em papel. 

Para se preparar para a entrega da obrigatoriedade esse ano, veja abaixo o prazo de envio, quem é obrigado a entregar e como transmitir.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:

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  • Livro diário e seus auxiliares;

  • Livro razão e seus auxiliares;

  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica. 

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De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2023 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2024. 

Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. 

Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar. 

Qual o prazo de entrega da ECD?

Via de regra, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Todavia, no ano passado, entidades contábeis, se reuniram e solicitaram mais um mês para o envio. Este prazo se manterá em 2024, portanto será até 28 de junho (último dia útil do mês).

Todavia, se entre janeiro e abril houver eventos especiais na organização, como cisão, fusão ou incorporação, o prazo permanece até o último dia útil de maio. Se for entre maio e dezembro, a entrega será até o último dia útil do mês após o evento.

Como transmitir?

A transmissão da ECD é realizada por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED.

A ECD deve ser assinada digitalmente com o uso de Certificado Digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas.

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