Sem categoria
MUDANÇA! Conheça as novas regras das aposentadorias do INSS

Conquistar a aposentadoria em 2024 exigirá planejamento e atenção às novas regras da Previdência. A reforma da Previdência trouxe consigo o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessário para se aposentar pelo INSS, tornando o processo mais desafiador
É importante se informar sobre as novas regras e começar a se planejar para a aposentadoria o quanto antes.
Novas Regras Para Aposentadoria Por Idade
A aposentadoria por idade ainda é possível, mas exige mais tempo de contribuição e oferece um benefício menor.
Antes da Reforma (até 13/11/2019):
- Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
- Mulheres: 60 anos e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Cálculo do Benefício:
- 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
- Aumento de 1% a cada ano de contribuição acima de 15 anos.
Depois da Reforma (a partir de 14/11/2019):
Homens:
- Idade mínima: 65 anos (aumenta gradualmente até 65 anos em 2031).
- Tempo de contribuição: 20 anos.
Mulheres:
- Idade mínima: 60 anos e 6 meses (aumenta gradualmente até 62 anos em 2023).
- Tempo de contribuição: 15 anos.
Cálculo do Benefício:
- 60% da média de todos os salários de contribuição.
- Aumento de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Outras Mudanças:
- Regra dos pontos: Possibilidade de se aposentar com pontuação igual ou superior à soma da idade e do tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial: Regras alteradas para trabalhadores em atividades perigosas, insalubres ou penosas.
Novas Regras Para Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, antes vista como um paraíso para muitos trabalhadores, foi alvo de diversas modificações nos últimos anos, principalmente com a reforma da previdência de 2019.
Apesar das críticas e da extinção oficial da modalidade, ainda existem alternativas para quem deseja se aposentar dessa forma, principalmente para aqueles que já contribuíram antes da reforma.
O que mudou?
- Extinção da modalidade original: A reforma da previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição na sua forma original, com requisitos rígidos de idade e tempo de contribuição.
- Regras de transição: Para aqueles que já contribuíram antes da reforma, foram criadas regras de transição que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com novas exigências.
- Novas modalidades: Surgiram novas modalidades de aposentadoria que também consideram o tempo de contribuição, como a aposentadoria por pontos e a aposentadoria com pedágio.
Regras de transição:
- Pedágio de 50%: Exige um tempo de contribuição adicional de 50% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, além de idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres). O valor do benefício é calculado pela média dos salários de contribuição e o fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: Exige um tempo de contribuição adicional de 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, além de idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres). O valor do benefício é calculado pela média dos salários de contribuição sem fator previdenciário.
- Idade progressiva: Permite a aposentadoria com 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) e idade mínima crescente (entre 61 e 65 anos para homens e 56 e 62 anos para mulheres). O valor do benefício é calculado por 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.
- Aposentadoria por pontos: Exige a soma de idade e tempo de contribuição igual ou superior à pontuação mínima (entre 91 e 105 pontos para mulheres e 101 e 105 pontos para homens, com aumento gradual até 2033). O valor do benefício é calculado por 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.
Novas Regras Para Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, antes um direito crucial para trabalhadores que exerciam atividades de risco à saúde ou à vida, sofreu alterações significativas com a reforma da previdência de 2019.
O que era?
Permitia a aposentadoria antecipada para trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais.
- Tempo mínimo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de risco (alto, médio ou baixo).
- Idade mínima: não era exigida.
- 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Como está hoje?
- 55 anos (risco alto).
- 58 anos (risco médio).
- 60 anos (risco baixo).
- Pontos: Além do tempo de atividade especial, é necessário somar pontos (variam de 66 a 105, a depender do risco e do início das contribuições).
Conversão de tempo especial extinta:
- Permitia contabilizar tempo especial como comum para alcançar os requisitos.
- Aplica-se apenas a trabalhos até 13/11/2019.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.