Sem categoria
Medida Provisória nº 1.227/2024 perde parcialmente a validade

Hoje, 12 de junho de 2024, foi publicado o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36/2024, que rejeitou os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da Medida Provisória nº 1.227/2024. Esta medida limitava a compensação de créditos de PIS e Cofins (não-cumulativo), restringia o ressarcimento de PIS/Cofins e estabelecia regras para fruição de benefícios fiscais.
Com a rejeição parcial, as empresas do regime não cumulativo voltam a poder utilizar os créditos de PIS e Cofins na compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, incluindo débitos de natureza previdenciária (compensação cruzada). Além disso, o ressarcimento e a compensação de valores referentes a créditos presumidos das contribuições voltam a ser possíveis. Os efeitos da rejeição são retroativos, aplicando-se desde a data da edição da Medida Provisória (4 de junho de 2024).
As demais regras estabelecidas na MP nº 1.227/2024 continuam válidas, incluindo a obrigação de declarar benefícios fiscais à Receita Federal do Brasil (RFB) e o cumprimento de requisitos de regularidade para ter direito a esses benefícios. Também permanece válida a delegação de julgamentos dos processos administrativos de ITR aos municípios e ao Distrito Federal.
Impacto positivo para empresas
A Confirp Contabilidade, representada por seu diretor tributário Welinton Mota, acredita que a rejeição parcial da MP é positiva para as empresas, pois a medida provisória original criava uma série de dificuldades. “A Receita estava limitando a compensação de créditos de PIS e Cofins das empresas do lucro real, permitindo apenas a compensação de PIS e Cofins. Muitas empresas que ingressaram com a ‘Tese do Século’ têm uma reserva altíssima e vinham compensando com demais impostos federais, mas a Receita vinha tentando limitar de todas as formas,” afirmou Mota.
Para Mota, o impacto da MP original era significativo, pois impedia as empresas de compensar adequadamente os créditos de PIS/Cofins, prolongando o tempo de compensação. Com a rejeição dos dispositivos, as empresas podem retomar a compensação cruzada, aliviando as preocupações com a gestão de créditos tributários.
Enquanto a MP nº 1.227/2024 ainda requer regulamentação em alguns pontos, a rejeição parcial já traz um alívio para o setor empresarial. “Essa medida provisória terá uma regulamentação em breve, mas o impacto para as empresas já está sendo sentido de forma positiva. Precisamos de clareza para evitar penalidades desnecessárias para as empresas,” concluiu Mota.
A rejeição parcial da MP do PIS/Cofins está sendo vista como uma vitória para o setor empresarial, que agora espera ajustes adicionais que possam minimizar ainda mais os impactos negativos e proporcionar maior clareza sobre as obrigações fiscais.
Imposto de Renda4 dias agoAprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública
Contabilidade4 dias agoReceita Federal paralisa sistema nos próximos dias. Impacto na rotina empresarial
Fique Sabendo2 dias agoNova reforma da Previdência pode elevar idade mínima e alterar regras do MEI
Contabilidade4 dias agoSetor de eventos tem sinal verde para reaver impostos
Contabilidade4 dias agoReceita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores
Contabilidade4 dias agoAções que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária
Geral4 dias agoMontador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade
Imposto de Renda3 dias agoRestituição do IR não caiu na conta? Saiba como consultar e resolver o problema




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.