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O empregado que tem estabilidade pode pedir demissão?

Vamos começar essa leitura explicando o que é a estabilidade no trabalho. Trata-se de uma garantia conferida a determinados empregados que prevê que esses só podem ser dispensados se praticar falta grave.
Ou seja, durante o período de estabilidade, que varia conforme a situação, não pode ocorrer a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Acompanhe a leitura e saiba mais.
Quem possui estabilidade no emprego?
Algumas situações conhecidas de estabilidade no emprego são:
Funcionárias grávidas, possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Os titulares da representação dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou trabalhadores que foram eleitos para administração de Sindicatos, que possuem estabilidade por um ano após o final do mandato.
Empregados que estão em vias de se aposentar, essa estabilidade é um benefício concedido a algumas categorias de trabalhadores por meio de Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho. Normalmente o período de estabilidade corresponde ao período de 12 a 24 meses anteriores aos requisitos para concessão da aposentadoria.
Empregados que sofreram acidente de trabalho possuem a estabilidade por 12 meses após a cessação do benefício previdenciário.
Nesse caso é muito importante o trabalhador estar atento se o benefício concedido pelo INSS é o de auxílio por incapacidade temporária acidentário, uma vez que o auxílio por incapacidade comum não gera a estabilidade e o empregado terá que demonstrar judicialmente que o problema de saúde decorreu de atividade laboral.
O empregado que sofreu um acidente de trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente.
Afinal, o empregado que tem estabilidade pode pedir demissão?
Esta situação está prevista no Artigo 500 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele determina que:
Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
É importante dizer que o artigo 500 da CLT prevê que o pedido de demissão feito por empregado estável só será considerado válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato.
Tal procedimento visa à proteção do empregado, a fim de evitar que o pedido de demissão decorra de qualquer coação por parte do empregador que, em razão da estabilidade do funcionário, está temporariamente impossibilitado de realizar a dispensa sem justa causa, além de, igualmente, proteger o próprio empregador de uma futura ação trabalhista de reintegração ou de indenização.
A estabilidade no emprego garante ao trabalhador segurança por determinado período. Por exemplo, no caso da gestante, a funcionária possui a garantia de que, durante a gestação e até 5 meses após o parto, não poderá ser dispensada sem justa causa, sob pena do empregador, que realizar a dispensa nesse período, ter que indenizar o período ou, ainda, reintegrá-la ao emprego.
A indenização deve ser paga de acordo com todos os salários e demais direitos do período de estabilidade que o empregado tinha direito.
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