Sem categoria
O empregado que tem estabilidade pode pedir demissão?

Vamos começar essa leitura explicando o que é a estabilidade no trabalho. Trata-se de uma garantia conferida a determinados empregados que prevê que esses só podem ser dispensados se praticar falta grave.
Ou seja, durante o período de estabilidade, que varia conforme a situação, não pode ocorrer a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Acompanhe a leitura e saiba mais.
Quem possui estabilidade no emprego?
Algumas situações conhecidas de estabilidade no emprego são:
Funcionárias grávidas, possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Os titulares da representação dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou trabalhadores que foram eleitos para administração de Sindicatos, que possuem estabilidade por um ano após o final do mandato.
Empregados que estão em vias de se aposentar, essa estabilidade é um benefício concedido a algumas categorias de trabalhadores por meio de Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho. Normalmente o período de estabilidade corresponde ao período de 12 a 24 meses anteriores aos requisitos para concessão da aposentadoria.
Empregados que sofreram acidente de trabalho possuem a estabilidade por 12 meses após a cessação do benefício previdenciário.
Nesse caso é muito importante o trabalhador estar atento se o benefício concedido pelo INSS é o de auxílio por incapacidade temporária acidentário, uma vez que o auxílio por incapacidade comum não gera a estabilidade e o empregado terá que demonstrar judicialmente que o problema de saúde decorreu de atividade laboral.
O empregado que sofreu um acidente de trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente.
Afinal, o empregado que tem estabilidade pode pedir demissão?
Esta situação está prevista no Artigo 500 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele determina que:
Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
É importante dizer que o artigo 500 da CLT prevê que o pedido de demissão feito por empregado estável só será considerado válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato.
Tal procedimento visa à proteção do empregado, a fim de evitar que o pedido de demissão decorra de qualquer coação por parte do empregador que, em razão da estabilidade do funcionário, está temporariamente impossibilitado de realizar a dispensa sem justa causa, além de, igualmente, proteger o próprio empregador de uma futura ação trabalhista de reintegração ou de indenização.
A estabilidade no emprego garante ao trabalhador segurança por determinado período. Por exemplo, no caso da gestante, a funcionária possui a garantia de que, durante a gestação e até 5 meses após o parto, não poderá ser dispensada sem justa causa, sob pena do empregador, que realizar a dispensa nesse período, ter que indenizar o período ou, ainda, reintegrá-la ao emprego.
A indenização deve ser paga de acordo com todos os salários e demais direitos do período de estabilidade que o empregado tinha direito.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.