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PL propõe uma nova visão na parceria entre escritórios contábeis e profissionais desta área

O Projeto de Lei 4463/21 permite que escritórios de contabilidade firmem contratos com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente vínculo empregatício entre escritórios de contabilidade e contadores. este continua em tramitação.
A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.
O PL também especifica as cláusulas obrigatórias que devem constar no contrato de parceria, como percentual das retenções, possibilidade de rescisão unilateral do contrato e obrigações das partes.
Segundo o autor do projeto, Deputado Otavio Leite, a cooperação das empresas com profissionais especializados eleva as oportunidades de trabalho dos contadores e aponta um caminho fértil e inovador.
Em junho deste ano, o PL 4463/21 passou pela Comissão de Trabalho, de Administração de Serviço Público e teve a sua aprovação. Todavia, houve uma modificação em seu artigo quinto para dar maior segurança aos trabalhadores.
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Reponsabilidades
O escritório contábil parceiro, pelo texto, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.
Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, mas não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório parceiro. A cota-parte do profissional não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.
O projeto estabelece, por fim, situações que configuram vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro: quando não existir contrato de parceria formalizado ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.
Como está a tramitação
O texto ainda tem um longo caminho a percorrer, pois ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É fundamental acompanhar o debate em torno do projeto e entender seus possíveis impactos para o futuro da contabilidade no Brasil.
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