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Contabilidade: envio da DME com dados de julho deve ocorrer até dia 30

Os empresários e contadores precisam ficar atentos às normas, regras, leis, instruções normativas e declarações. A manutenção dos negócios depende desta atenção. Portanto, nesta sexta-feira, dia 30, é o prazo final de envio de uma das obrigações acessórias: a DME.
Os contribuintes têm até amanhã para apresentar a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente aos fatos apurados no mês de julho..
Essa obrigação mensal é utilizada pela Receita Federal para acompanhar a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.
Acompanhe!
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O que é a DME?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Nesse documento devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:
Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
Valor liquidado em espécie, em real;
Moeda utilizada na operação;
Data da operação.
Vale ressaltar que, se a operação tiver sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.
Por sua vez, nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos.
Preciso entregar a DME?
A DME deve ser apresentada por pessoas físicas e pessoas jurídicas que são residentes ou domiciliadas no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
Por sua vez, as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.
Como transmitir a DME?
Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
procure pela opção “apresentação da DME”;
informe os dados necessários;
assine o documento digitalmente;
Se, depois de enviar a DME você verificar que existem erros na declaração, saiba que é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da sua declaração.
E se eu deixar de entregar?
Assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, também são penalizados. Desta forma, deverão ser pagos os encargos, como multas e juros previstos em lei.
Veja quais são eles:
A DME pode ser enviada até o final do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores em espécie. Se não entregar a DME no prazo a empresa ou pessoa física pagará uma multa.
Para a pessoa jurídica que é imune, isenta, optante do Simples Nacional ou que apurou o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração, a multa é de R$ 500,00 por mês de atraso.
Já para as demais empresas, o valor da multa mensal é de R$ 1.500,00. Lembrando que quando as informações estão incompletas, inexatas ou têm alguma omissão, há a multa de 3% sobre o valor da operação.
E quando se trata de pessoa física, o valor da multa é de R$ 100,00 por cada mês de atraso. Se omitir, faltar ou errar as informações, a multa será de 1,5% do valor da operação.
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Observação final
Nesta sexta-feira, dia 30, também é o prazo final para o envio de outras obrigações acessórias. São elas:
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;
e-Financeira;
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune;
Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito.
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