Sem categoria
O novo empate técnico da tese da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira, 28 de agosto, o julgamento da tese da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o tema 118. A análise começou em 2020, mas foi paralisada por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. O julgamento criou bastante expectativa dos contribuintes, entendendo que teríamos, por fim, a definição sobre o tema. Entretanto, o julgamento foi novamente suspenso, aguardando nova data a ser programada.
Durante a recente sessão, tivemos o importante voto do ministro André Mendonça, que acompanhou a tese do relator, Celso de Mello (aposentado), posicionando conforme o julgamento da tese do século – favorável a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro também propôs que seja aplicada a modulação dos efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
Teoricamente o julgamento terminou com um empate de 5 votos a 5, mas esse placar vai depender da forma que serão considerados os votos. No geral, o julgamento foi tendencioso a mais uma tese favorável aos contribuintes.
Importante destacar que o caso tem uma grande repercussão econômica. Isso porque uma decisão a favor dos contribuintes pode ter um impacto de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo revelou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Assim, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se “agarra” na aplicação da tese que declarou constitucional o ICMS na base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) — imposto que também incide sobre a receita. Já os contribuintes apostam que os ministros da Corte Superior devem manter o entendimento aplicável a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
A expectativa é que seja firmada a tese de que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e Cofins, aplicando-se o entendimento de que o imposto não é uma receita, muito menos um acréscimo patrimonial para as empresas. O que se requer é uma tributação justa e que atenda a regra matriz da incidência das contribuições ao PIS e Cofins. Agora, nos resta aguardar que o tema seja pautado em breve para ser revelado o desfecho final.

*Daniela Lopes Marcellino é sócia-gerente da Elebece Consultoria Tributária
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.