A herança é um tema que frequentemente gera dúvidas, contudo, se tem um assunto que as pessoas acreditam que não tem o que se discutir é quanto ao direito de herança dos filhos, afinal de contas, de um jeito ou de outros eles tem direito sua parte na partilha de bens, certo?
Se você também acredita que os filhos em qualquer situação tem direito de receber a herança, então você está enganado, assim como qualquer coisa na vida, para tudo existe uma exceção, e no caso dos filhos perderem o seu direito na sucessão de bens, existem 9 exceções.
Acontece que a legislação brasileira determina alguns motivos que podem impedir, ou melhor dizendo, fazer com que os filhos percam completamente o direito de receber sua parte da herança.
Logicamente, na maioria dos casos os filhos vão ter direito de receber a herança, mas existem algumas questões específicas estabelecidas pelo Código Civil, que determinam quando o filho pode perder o direito de sua parte na partilha de bens, motivos esses que te contaremos a seguir!
A legislação brasileira determina que em algumas situações específicas, os filhos podem perder completamente o direito de receber a herança. Todas as situações previstas na legislação brasileiros acontecem diante de dois fatores determinantes.
Esses fatores em específico dizem respeito a deserdação e indignidade. Sim, os fatores que podem fazer com que os filhos percam o direito de receber a herança são a deserdação e indignidade. A seguir, vamos conhecer cada uma delas, e entender os motivos que levam a perda da herança.
Por via de regra, a deserdação é uma atitude do qual os pais excluem o filho da sucessão de bens. Mas, não é fácil para os pais deserdarem os filhos, conforme estabelecido no Código Civil, é possível fazer a deserdação dos filhos nos seguintes casos:
1. Ter feito uma acusação falsa e mal-intencionada em tribunal contra a pessoa que deixou a herança ou pessoas próximas a ela, como cônjuge, companheiro, pai/mãe ou filho(a);
2. Cometer crimes que afetem a reputação (como insulto, difamação ou calúnia) ou agressões físicas graves contra a pessoa que deixou a herança ou seu parceiro(a);
3. Esconder, destruir ou não revelar um testamento que deveria ter sido preservado;
4. Não cuidar adequadamente de um parente direto (como pai ou mãe) que esteja doente, de maneira muito negligente;
5. Abandonar um parente direto (como pai ou mãe) que esteja mentalmente incapaz ou gravemente doente;
6. Ter participado de alguma forma (como autor, coautor ou cúmplice) na tentativa ou execução de um homicídio contra a pessoa que deixou a herança, ou contra seu cônjuge, companheiro, pai/mãe ou filho(a).
Também é possível que os filhos percam o direito de herança por indignidade. Essa situação acontece quando o herdeiro acaba praticando atos que são classificados como indignos contra a pessoa falecida, familiares ou mesmo ao patrimônio. Os atos incluem:
7. Tentar ou conseguir matar a pessoa que está deixando a herança ou algum membro próximo de sua família;
8. Causar ferimentos sérios a alguém;
9. Cometer crimes que mostram falta de ética ou moralidade para ser um herdeiro, como fraudar, roubar ou aplicar golpes envolvendo dinheiro ou bens.
Tanto a deserdação quanto a indignidade são processos completos, mas muito úteis, e uma ferramenta que pode ser utilizada pelas famílias. No caso, a deserdação se trata de um ato unilateral pelo qual o testador opta por excluir seu herdeiro de receber a herança.
Esse procedimento pode ser realizado através do testamento, onde o testador (quem faz o testamento) deixa claro sua intenção de deserdar, assim como deve informar os motivos pelo qual tomou essa decisão. Assim, para validar a deserdação é fundamental fazer o testamento e deixar claro no mesmo os motivos para deserdação.
Com relação à indignidade, essa situação ocorre por meio de um processo judicial em que o herdeiro deve ser excluído da sucessão de bens por ter cometido atos graves contra o cujus, sua família ou mesmo ao seu patrimônio.
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