O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são iniciativas governamentais que concedem um benefício salarial anual a trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos, respectivamente.
No entanto, conforme informações recentes divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 720 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial a que têm direito, totalizando cerca de R$ 283 milhões em valores pendentes.
O governo federal geralmente estabelece um calendário específico para o pagamento do Abono Salarial do PIS/PASEP a cada ano. Para 2024, o calendário foi definido com base nas informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelos bancos responsáveis, a Caixa Econômica Federal (para o PIS) e o Banco do Brasil (para o PASEP).
Embora o último lote do calendário regular tenha sido concluído em 15 de agosto, os trabalhadores que solicitaram revisão do benefício por meio de recurso administrativo continuarão recebendo lotes extras a partir do dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.
As informações sobre esses pagamentos adicionais ficarão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br no dia 5 de cada mês, conforme esclarecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP têm até o final do calendário para retirar o benefício. No ano de 2024, a data limite para o saque do Abono Salarial é 27 de dezembro de 2024. Para realizar o resgate junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, dependendo da instituição responsável pelo pagamento.
Para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, é necessário atender a alguns critérios específicos.
Tempo de Cadastro:
O trabalhador deve estar cadastrado no Programa PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro emprego com registro em carteira.
Empregadores Contribuintes:
O trabalhador deve ter prestado serviços a empregadores que contribuem para o PIS (setor privado) ou para o PASEP (setor público). Essas contribuições são feitas pelas empresas e órgãos públicos e são essenciais para a elegibilidade ao benefício.
Remuneração Média:
A remuneração mensal média durante o período trabalhado deve ter sido de até dois salários mínimos. Esse critério é para garantir que o benefício seja destinado aos trabalhadores com rendimentos mais baixos.
Tempo de Serviço:
É necessário ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base para ter direito ao Abono Salarial. O ano-base é o ano anterior ao pagamento do abono.
Atualização dos Dados:
As informações sobre o trabalhador devem estar atualizadas no CNIS, garantindo que todos os dados sobre vínculos empregatícios e salários estejam corretos.
Outro requisito é que o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de apuração. No caso de 2024, o ano-base é 2022. Esses 30 dias podem ser em diferentes períodos do ano, desde que somem no total de 30 dias de trabalho formal.
Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, referentes ao ano-base de 2022.
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Neste ano, 25.597.633 trabalhadores têm direito ao benefício do PIS/PASEP. Até o momento, foram efetivamente pagos 24.873.946 benefícios, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 97,17% do total. Para o pagamento desses lotes, foram liberados R$ 27,18 bilhões pelo governo federal.
Dos pagamentos realizados, 22.088.225 foram feitos pela Caixa Econômica Federal, referentes aos trabalhadores de empresas privadas contribuintes do Programa de Integração Social (PIS). Já o Banco do Brasil efetuou 2.785.721 pagamentos destinados para abono Salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O valor do abono salarial PIS/PASEP depende do salário mínimo vigente na data de pagamento. Em 2024, o piso nacional está fixado em R$ 1.412. Dessa forma, o valor do benefício varia de R$ 118 a R$ 1.412, dependendo da quantidade de meses trabalhados pelo profissional em 2022, que é o ano de referência para o cálculo.
Para determinar o valor exato a ser recebido, o trabalhador deve multiplicar 1/12 do valor do salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412) pelo número de meses trabalhados em 2022. Por exemplo, se um profissional trabalhou durante seis meses em 2022, seu benefício seria de R$ 706 (R$ 1.412 ÷ 12 × 6).
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Para saber se tem direito ao benefício e acompanhar a situação do pagamento, é só acessar a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Gov.br, no dia 5 de cada mês.
Essas plataformas fornecem informações atualizadas sobre o benefício, permitindo que os trabalhadores fiquem a par de sua situação.
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O saque pode ser realizado de diversas formas, dependendo de sua conveniência. Uma das opções é o crédito em conta-corrente, poupança ou conta digital na Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador possua uma dessas contas no banco.
Outra possibilidade é o crédito pelo Aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa. Além disso, o saque pode ser feito nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e a senha correspondente.
Os trabalhadores também podem sacar o benefício indo em uma das agências da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento oficial de identificação.
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