Chamadas
O que faz parte da responsabilidade de um contador?

As responsabilidades do contador dizem respeito às obrigações tributárias e fiscais, além de questões administrativas e de pessoal das empresas. Contar com os serviços do profissional ajuda a evitar erros e descumprimentos de prazos que podem acarretar em sanções, multas e até na perda do CNPJ.
Além de o contador também poder assessorar em questões que dizem respeito às finanças pessoais, como a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, por exemplo.
Com um contador para se ocupar de todas essas questões, o empreendedor tem mais tempo para dedicar a outros aspectos fundamentais para a sobrevivência o desenvolvimento do negócio, tais como:
Todavia, há uma lógica em cada uma das funções e nesse artigo vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto, destacando qual é o real papel de cada um dos profissionais envolvidos.
Leia também: Ética E Responsabilidade Social Na Contabilidade
A relação do contador e seu cliente
De acordo com o Código Civil, a relação do Contador com a empresa é a de “preposto” (o contador) e “preponente” (a empresa, ou o cliente). Está estabelecido no art. 1.177 do Código Civil de 2002, em conjunto com o art. 1.182.
Enquanto o primeiro traz essa relação preposto/preponente, o segundo artigo citado indica que a escrituração contábil deve ficar sob responsabilidade de um contabilista legalmente habilitado.
Antes que você se pergunte, isso não vale somente para contabilidade terceirizada. Esse preposto, o contador, pode ser interno ou externo, pode ser integrante ou não do quadro de funcionários. Igualmente o dispositivo se aplica.
Segundo esse artigo, os registros feitos na contabilidade da empresa (preponente, o cliente), por qualquer um dos prepostos (contador) encarregados por fazer essa escrituração, tem os mesmos efeitos como se o próprio cliente tivesse feito. A única exceção trazida ali é a de ter havido má-fé.
Responsabilidades
No seu parágrafo único, o art. 1.177 esclarece que o contador é pessoalmente responsável, perante a empresa, pelos atos culposos. E aqui a gente precisa entender que o juridiquês se afasta um pouco da nossa forma de falar no dia a dia.
Normalmente, quando o profissional comete um erro sem querer, responde imediatamente: não foi minha culpa, foi sem querer. De acordo com o Código Penal, os crimes culposos são aqueles em que a pessoa deu causa por imprudência, por negligência ou por imperícia. Já os crimes dolosos são aqueles em que a pessoa quis o resultado ou assumiu o risco de produzir esse resultado.
Portanto, por mais que a pessoa use a expressão ‘não foi minha culpa’ para justificar que o erro foi sem querer, na verdade foi algo culposo: mesmo sem querer, negligenciou aquilo, foi imprudente.
Portanto, ainda que a administração tributária cobre da empresa essa multa, o contador é pessoalmente responsável por ela, perante a empresa. Ou seja, a Receita Federal cobra da empresa, mas a empresa vai cobrar do contador.
Agora, digamos que a entrega de uma obrigação em atraso se deu porque a empresa não cumpriu os prazos de entrega das informações à contabilidade. Se estavam claras as obrigações do cliente ou se havia comunicação por escrito do atraso na entrega dessas informações.
Em caso positivo, fica muito claro que essa multa não é culpa do contador, mas, sim, culpa do empresário. O problema é não pensar em nada disso e depois só se preocupar com o assunto quando a multa já bateu na porta. E, às vezes, o problema é muito maior que uma multa.
Leia também: Contabilidade Ambiental: Responsabilidade Socioambiental Nas Empresas
Conclusão
Enfim, de tudo que abordamos neste conteúdo, as principais lições sobre as responsabilidades legais do contador que ficam para nós são:
- O contador deve conhecer a fundo suas responsabilidades e as de seu cliente;
- Revisar toda a contabilidade do cliente periodicamente é essencial para identificar possíveis erros (intencionais ou não) que possam prejudicar tanto o próprio cliente, quanto terceiros ou, mesmo, a própria Receita Federal;
- Perante a identificação de falhas, assumir uma postura de parceria junto ao cliente e orientá-lo quanto aos passos necessários para corrigir o que está errado e colocar a empresa de volta aos trilhos.
MEI5 dias agoGoverno lança Desenrola MEI com desconto de até 70% em dívidas
INSS4 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
Receita Federal5 dias agoReceita alerta: 500 mil pessoas podem ficar sem restituição por causa da chave Pix
Fique Sabendo4 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
CLT3 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade2 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
CLT3 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
Fique Sabendo3 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.