Contabilidade
eSocial chama atenção para empregadores se cadastrarem no DET

O Portal do eSocial informa que todos os empregadores domésticos, independentemente de possuir empregados domésticos ou não, precisam que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
A informação é de que haja pelo menos um e-mail atualizado para o recebimento de alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Afinal, é bom lembrar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Por isso é bom evitar surpresas e estar sempre informado.
Leia também: DET: principais dúvidas sobre o cadastro. MEI precisa aderir até dia 01
O que é o DET e como se cadastrar?
O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.
Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br.
Há obrigação em se cadastrar?
Positivo! Todos os empregadores, inclusive os domésticos, devem se cadastrar no DET.
O que ocorre se não se cadastrar no DET?
O empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado.
Assim, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo.
Há segurança nos dados informados?
Sim. O DET possui várias camadas de segurança. As comunicações ocorrem exclusivamente dentro do ambiente seguro, uma vez que as mensagens enviadas para o email cadastrado apenas alertam da existência de uma nova comunicação na Caixa Postal do DET.
O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por email. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal.
Leia também: MEI tem até AMANHÃ para cadastrar o DET e evitar multa. Confira!
Quais dados são solicitados?
O empregador deve cadastrar e manter atualizado seu email. É possível cadastrar mais de um contato, com outros emails e números de telefone, que também receberão as mensagens.
Isso pode ser útil caso a pessoa esteja ausente ou impossibilitada de acessar temporariamente o email. Outra pessoa poderá receber a comunicação e assim, o empregador não perderá nenhuma mensagem.
INSS4 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT3 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo4 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade2 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda3 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT3 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
Fique Sabendo3 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?
MEI3 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.