Contabilidade
Entra em vigor consulta obrigatória a cadastros nos casos de adoção
A autoridade judiciária deverá consultar cadastros de crianças e adolescentesem qualquer procedimento de adoção,determina lei publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (19).Derivada do projeto de lei (PL) 2.217/2022 ,a Lei 14.979 de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova normaaltera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ) ao tornar obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros da União, dos estados e do Distrito Federal depessoas em condições de serem adotadas e de pessoas habilitadas à adoção. O texto ainda determina a criação e a implementação desses cadastros, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.
A lei tem origem em projeto ( PL 2.217/2022 ) da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que foi aprovado no Plenário do Senado em 21 de agosto na forma do relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Para Viana, a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.