Chamadas
A Violência Psicológica e Patrimonial tendo o Idoso como alvo
Objetivando o período em que a humanidade está passando em razão da pandemia da Covid-19, houve um aumento significante nos casos de violência patrimonial do idoso (disque denúncia 100 – dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), sendo o percentual de crescimento em 2019 de 19% e no ano de 2020 o aumento foi ainda maior. Com base nisto, o Conselho Nacional de Justiça, através da Corregedoria Geral de Justiça, publicou em 22 de junho de 2020 a recomendação nº 46 e RECOMENDAÇÃO Nº 47 DE 12 DE MARÇO DE 2021, que certamente muitos desconhecem e que é de suma importância.
Já escrevemos sobre a Alienação Parental Inversa, que é quando filhos, netos, sobrinhos entre outros, praticam atos de alienação parental em face da pessoa idosa, provocando que este idoso se volte contra os demais, inclusive chegando a renegar filhos. Este tipo de alienação já chegou ao ponto de uma mãe passar em um corredor e nem mesmo cumprimentar uma filha que ali se encontrava, esta mãe acompanhada pela filha alienadora e mais uma amiga da filha fez que não conhecia a outra filha ali sentada naquele corredor.
A Alienação Parental Inversa é o propulsor da violência patrimonial contra idosos, em especial quando o filho alienador induz o idoso a antecipação de herança, usa os recursos financeiros do idoso, se apropria da pensão do INSS, renda de aluguéis, induz o idoso a vender patrimônio e do fruto da venda este alienador se apodera.
Assim, a recomendação nº 46 e 47, sendo esta última ratificando a primeira e de vigência permanente, emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, traz em seu artigo 1º o seu segue:
RECOMENDAR aos serviços notariais e de registro do Brasil, a adoção de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:
I- antecipação de herança;
II- movimentação indevida de contas bancárias;
III- venda de imóveis;
IV- tomada ilegal;
V- mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
VI- qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

No art. 2º assim determina” Art. 2º Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.”
Portanto, o serviço notarial e registral atualmente possui uma condição de denunciar atos de violência patrimonial.
Vale ressaltar que de conformidade com o Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, no seu art. 102 configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, cominando-se pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa;
Portanto, o propulsor da violência patrimonial do idoso é a Alienação Parental Inversa, na sua grande maioria.
Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.