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Abono do PIS/Pasep: veja quem tem direito a receber até R$ 3 mil

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Muitos trabalhadores nem sabem, mas saiba que podem ter um bom dinheiro a receber. Esses valores são referentes ao PIS dos anos de 2020 e 2021. Se juntar as cotas do fundo PIS/Pasep, o valor pode chegar a R$ 3 mil!! Portanto, não perca mais tempo e descubra se tem direito.

Cerca de 10 milhões de pessoas ainda não sacaram as cotas do fundo PIS/Pasep, que já está disponível. Além destas, quase 800 mil pessoas não sacaram ainda o abono referente aos anos de 2019 e 2020.

Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

O que é o PIS?

O PIS é um fundo formado por depósitos recolhidos mensalmente das empresas contratantes. Já as cotas do fundo PIS/PASEP são destinadas a quem trabalhou entre 1971 e 1988. Nesta época, as empresas e os órgãos públicos depositavam dinheiro em cotas para seus funcionários, que só podiam sacar após se aposentarem, completarem 70 anos ou em casos de doenças graves.

Quem tem direito ao PIS?

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Nesse sentido, para conseguir sacar os valores referentes aos anos bases de 2019 e 2020 do PIS, o trabalhador precisa ter pelo menos cinco anos de inscrição no PIS, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano base – de carteira assinada – e ter recebido uma média de no máximo dois salários mínimos mensais.

O valor recebido depende da quantidade de meses trabalhados naquele ano, sendo que, do ano base de 2019, o valor máximo que pode ser recebido é R$ 1.100, que corresponde ao salário mínimo da época. Já o valor máximo do ano base de 2020, é de R$ 1.212.

O prazo para o saque das cotas do fundo PIS/PASEP é até o dia 1º de junho de 2025. Em caso de falecimento do titular das cotas, o valor pode ir para os herdeiros.

Como consultar

Para saber mais informações sobre os benefícios,  o cidadão pode baixar o aplicativo FGTS ou o Caixa Trabalhador, ou entrar em contato com a Caixa pelo e-mail [email protected], sendo que a sigla ‘uf’ deve ser substituída pela sigla de seu estado. 

Também através do telefone 158 o contribuinte também consegue mais informações, além da opção de ir até uma agência da Caixa.

Se tiver direito ao saque dos valores, pode fazer isso com o cartão cidadão nos caixas eletrônicos da Caixa, ou se preferir, transferir para sua conta corrente.

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