Direito
Acordo entre AGU e STJ encerra 3,8 milhões de processos em quatro anos
A parceria entre as duas instituições AGU e STJ possibilitou a identificação antecipada, ainda nas instâncias de origem, de recursos…

Cerca de 3,8 milhões de processos deixaram de tramitar nos tribunais brasileiros graças a um acordo de cooperação técnica firmado no ano de 2020 entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No geral, o número de processos em que a União atua como recorrente no STJ diminuiu 40%, consolidando a parceria como um marco na modernização e na eficiência da advocacia pública.
A parceria entre as duas instituições possibilitou a identificação antecipada, ainda nas instâncias de origem, de recursos com fundamentação contrária aos precedentes do STJ. A medida possibilitou a AGU implementar regras internas para permitir que os advogados e procuradores desistissem de recursos já interpostos. Eles também puderam optar por não recorrer, evitando, assim, a remessa desnecessária de processos à instância superior. Entre junho de 2020 e novembro de 2024, a desjudicialização atingiu 3.777.887 processos em todas as instâncias.
O acordo com o STJ também levou a AGU a adotar diretrizes para a gestão de recursos e editar atos normativos internos. O objetivo foi disciplinar a atuação judicial e padronizar procedimentos conforme a jurisprudência do tribunal superior.
Gestão dos recursos
Nos três principais ramos contenciosos da AGU – Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – foram editadas normas que alteraram significativamente a lógica de atuação da advocacia pública. Assim, a interposição de recursos, antes uma prática impositiva, passou a ser medida excepcional, que exige justificativa expressa do procurador. A iniciativa, voltada para a prevenção de litígios e a gestão eficiente de precedentes, tem contribuído para acelerar a tramitação processual e aprimorar a atuação estratégica da advocacia pública.
“O acordo concretiza um dos pilares do sistema justiça – a atuação cooperada dos atores, no qual demostra que a redução da litigiosidade é possível e necessária”, destaca a procuradora-geral da União, Clarice Calixto.
“Ao passo que o número total de processos no âmbito do STJ tem crescido nos últimos anos, o número de ações da Procuradoria-Geral da União em trâmite na Corte Superior tem diminuído em razão do acordo firmado. Nessa perspectiva, a cooperação firmada concretiza dois importantes pilares da garantia do acesso à Justiça, a redução da litigiosidade e a entrega efetiva de direitos”, ressalta Calixto.
A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, afirmou que a atuação eficaz da PGF no Superior Tribunal de Justiça é um reflexo do “Pró-Estratégia”, programa da PGF que permitiu o saneamento recursal, que são as desistências e melhorias na interposição de recursos, a adaptação à jurisprudência predominante e a emissão de orientações para a base. Com isso, só chegam à Corte Superior aqueles casos em que a defesa da tese jurídica seja realmente imprescindível. “Com o Pró-Estratégia, conseguimos identificar os debates que realmente representam controvérsias jurídicas relevantes, ajudando na formação de precedentes qualificados e no descongestionamento da administração da justiça”, explica Venturini.
“O litígio é muito caro para a sociedade, pelos custos envolvidos. Seja na redução das ações de execuções fiscais e de todos os recursos que dela decorrem, seja na dispensa de interposição de recursos e na desistência dos já interpostos, em prol da pacificação jurisprudencial, a PGFN demonstra que tem na redução da litigiosidade um dos seus principais objetivos institucionais. O acordo com o STJ potencializa os efeitos dessa política pública exitosa”, ressalta a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelise Almeida.
Segundo a dirigente da PGFN, “É importante observar que a execução dessa política pública não se dá com prejuízo ao Erário, pois a recuperação do crédito público e os êxitos nas ações de defesa estão em patamares nunca atingidos”, ela ressalta.
Eficiência
Uma das vertentes mais eficazes do acordo envolveu a identificação prévia de recursos especiais (REsps) e agravos em recurso especial (AREsps), quando esses são contrários à jurisprudência do STJ. A AGU passou a promover a desistência dos recursos antes mesmo de sua distribuição aos ministros, com homologação pelo presidente do STJ; essa estratégia resultou na homologação de 7.439 desistências, sendo 2.301 delas apenas em 2024.
O acordo possibilitou ainda outros resultados positivos. Em 2019, ano anterior à sua assinatura, a Advocacia-Geral da União interpôs 15.756 agravos em recurso especial para o STJ. Já em 2024, esse número caiu para 6.241 – 9.515 processos a menos. A PGFN registrou uma redução de 68,09% no quantitativo de processos recursais, enquanto a PGU contabilizou uma queda de 15,33% no mesmo período.
“Trata-se de uma experiência que resultou em expressiva redução da demanda processual no Tribunal, poupando o esforço da Corte no enfrentamento de recursos repetitivos contrários aos seus precedentes,” avalia Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do STJ. Além disso, segundo o secretário do STJ, “o alinhamento técnico desenvolvido no âmbito do acordo permitiu a implementação de medidas de desjudicialização com impacto em todo o Poder Judiciário, criando condições para a abreviação da tramitação de milhões de processos, incluindo causas de grande sensibilidade social, como os processos previdenciários”, explica Gentil.
Temas repetitivos
O acordo tem sido fundamental também para evitar a distribuição de recursos sobre temas jurídicos já afetados à sistemática dos repetitivos. Por meio da triagem automatizada que se apoia no sistema de inteligência artificial Athos, desenvolvido pelo STJ, 4.091 processos sobre questões pacificadas foram identificados e encaminhados à Presidência do STJ para devolução às instâncias de origem.
A AGU passou a identificar e encaminhar ao Tribunal controvérsias com potencial de multiplicidade para avaliação dos órgãos julgadores do tribunal e eventual afetação ao rito dos repetitivos. Com isso, o uso de precedentes vinculantes para conter a judicialização excessiva foi reforçado, contando com o apoio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), do STJ.
Como resultado, foram formados 90 grupos de processos com base em questões jurídicas semelhantes, das quais 57 se transformaram em sugestões de afetação para o STJ e 31 foram de fato convertidas em temas repetitivos – 87% delas pela Primeira Seção, especializada em direito público, e o restante pela Corte Especial.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, com informações do STJ e Jornal Contábil
Contabilidade5 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
INSS4 dias agoÉ possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?
CLT4 dias agoQuando cai o quinto dia útil de junho de 2026?
Fique Sabendo5 dias agoGoverno libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores
Contabilidade4 dias agoSistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas
MEI4 dias agoIR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita
Imposto de Renda5 dias agoReta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam
MEI5 dias agoMEI precisa ter certificado digital?
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.