Chamadas
Acordo Previdenciário Brasil x Itália: Saiba como funciona

Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores do Brasil atualmente há mais de 100 mil brasileiros vivendo legalmente na Itália.
E esse número cresce a cada ano, em parte pelo grande número de descendentes italianos no Brasil, considerada a maior comunidade fora da Itália, o que facilita a concessão de passaportes europeus, e também pela qualidade de vida e oportunidades de trabalho que a Itália oferece.
Dessa forma, com tantos brasileiros vivendo na Itália, é normal que surjam dúvidas previdenciárias quando os trabalhadores começam a trabalhar e planejar sua aposentadoria.
A boa notícia é que a Itália assim como vários outros países possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
O Acordo
Através desse acordo, é possível contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no outro país acordante.
Outra grande vantagem, é que o acordo abrange também o atendimento público à saúde, ou seja, o Brasileiro que está na Itália pode ter acesso a rede pública de saúde como cidadão local através da emissão do CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica.
Essa vantagem, se aplica aos brasileiros aposentados ou pensionistas do INSS e também contribuintes na ativa, como empregados, empregadores, autônomos e segurados facultativos. Além disso, dependentes menores que 21 anos de idade e cônjuges também têm direito ao atendimento.
Em relação à aposentadoria e auxílios, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o sistema de previdência italiano para formar um benefício de aposentadoria por idade ou por invalidez, bem como requerer pensão por morte, benefício por maternidade e auxílio doença por doenças profissionais e acidente de trabalho.
Já, se for requerer um benefício no INSS com o tempo de contribuição italiano é possível requerer:
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por invalidez por Acidente de Trabalho;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-doença por Acidente de Trabalho;
- Auxílio-acidente.
Exemplo Prático
Cláudia possui 62 anos de idade, 8 anos de contribuição no INSS e mais 7 anos de contribuição na Itália.
Quando decide se aposentar pelo INSS, Cláudia percebe, que não tem tempo suficiente para se aposentar na Itália e nem no Brasil (INSS).
Através do Acordo Internacional, Cláudia pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no INSS quanto na Itália para formar um benefício de aposentadoria por idade aqui no Brasil.
Neste caso, seria possível também a concessão de uma aposentadoria na Itália, se devidamente preenchidos os requisitos, com base na legislação previdenciária italiana, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.
Assim, Cláudia poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Itália), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.
Fique Ligado!
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.
Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a Itália, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Outro detalhe importantíssimo é que o valor do benefício previdenciário aqui no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.
O Acordo Internacional com a Itália não permite “somar” tempo de contribuição acumulados em outros países que não a Itália e o Brasil (“totalização múltipla”).
Outro ponto que o acordo Brasil x Itália não prevê, é a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência, o que é importantíssimo para o servidor público.
Quer saber o que são as cláusulas convencionais de RPPS, então clique aqui!
Assim, é necessário ter muita precaução, no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para Itália e vice-versa, pois é necessário analisar, juntamente com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, se este é vantajoso financeiramente para o seu caso, e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja na Itália.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Original de Domeneghetti Advogados Associados
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.