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Agenda tributária de setembro já está disponível, confira quais são as obrigações

Os contribuintes, gestores de empresas brasileiras e contadores, já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de setembro. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.
Dentre as obrigações do mês, está o pagamento de impostos conforme o regime escolhido pelas empresass, além da escrituração de documentos e a entrega de declarações, que são utilizadas pela Receita Federal para acompanhar o empreendimento.
Por isso, elaboramos este artigo com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros.
Quais são essas obrigações?
Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informar o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.
Sendo assim, a primeira obrigação do mês deve ser cumprida até o dia 6. Se trata da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social). Diante disso, veja a seguir as principais obrigações:
Pessoas jurídicas:
| Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse | Período de Apuração |
| 6 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/agosto/2021 |
| 10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/agosto/2021 |
| 15 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Julho/2021 |
| 15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Agosto/2021 |
| 15 | EFD-Reinf -Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) | Agosto/2021 |
| 20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Agosto/2021 |
| 22 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Julho/2021 |
| 30 | PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais | Exercício – 2019 Ano-Calendário – 2018 |
| 30 | ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Ano-calendário de 2020 |
| 30 | DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | Janeiro a Junho/2021 |
| 30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Agosto/2021 |
| 30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2021 |
Obrigações de Interesse do Proprietário de Imóvel Rural
| Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
| 30 | DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Exercício – 2021 |
Obrigações das pessoas físicas
| Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
| 6 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/agosto/2021 |
| 30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Agosto/2021 |
| 30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2021 |
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