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Agosto traz mais mudanças para a Tabela TIPI
O Governo editou o Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, por meio do qual altera a Tabela TIPI que entrou em vigor em de 1º de agosto de 2022. A Tabela TIPI é sigla para Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Trata-se de uma lista de produtos seguidos de suas respectivas alíquotas. Ela é regulamentada pela Receita Federal sendo atualizada com alguma frequência. O procedimento ocorre através de decretos e atos declaratórios.
A Tabela TIPI é uma das fontes primárias de consulta para quem precisa verificar as alíquotas do IPI. Dependendo do ramo de atuação, ela pode afetar sensivelmente o preço das mercadorias.
A tabela está em constante atualização e é preciso estar atento às novas normas.Para refrescar a memória, em 1º de maio deste ano, o governo federal ampliou a redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para até 35%, dependendo do produto.
Porém, foram mantidas as alíquotas de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos).
No mês de agosto, novas medidas foram tomadas. Acompanhe a leitura.
Para que serve a tabela TIPI?
A tabela TIPI existe para indicar a alíquota IPI incidente sobre determinado produto. Essa informação é de extrema importância para a emissão de documentos fiscais, uma vez que a ausência de recolhimento ou o recolhimento em valores incorretos podem implicar em multa e outras penalidades.
Dessa forma, a Tabela TIPI serve para auxiliar os profissionais a realizarem os lançamentos corretos, servindo como fonte de informação para identificar a alíquota aplicável.
A tabela TIPI fica disponível para consulta no site da Receita Federal. Qualquer dúvida, basta acessá-lo.
Novidades da TIPI para agosto
Agora, a partir de agosto, de acordo com o Governo, o Decreto tem como objetivo estabelecer os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e cumprir a decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
O novo ato traz ainda redução adicional do IPI, de 18,5% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
É importante destacar que são beneficiados tanto os produtos nacionais quanto os importados.
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