Economia
Agricultor familiar terá acesso a até R$ 250 mil de crédito, com taxa de juros de 6% ao ano
Agricultor familiar terá acesso a até R$ 250 mil de crédito, com taxa de juros de 6% ao ano

Governo sancionou Medida Provisória (MP) que cria uma linha de crédito para liquidar operações de crédito rural (custeio e investimento) e de Cédula de Produtor Rural (CPR) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos.
São R$12 bilhões para serem operados pelos bancos e que, segundo projeções do Governo Federal, podem beneficiar até 100 mil agricultores que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos, entre os quais os do Rio Grande Sul, estado que enfrentou esses eventos climáticos, com grande impacto sobre a economia.
Cerca de 100 mil agricultores deverão ser beneficiados, a grande maioria deles (96%) pequenos e médios produtores inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.
Taxa de juros
O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições do crédito, sendo que o agricultor familiar terá acesso a até R$ 250 mil de crédito, com taxa de juros de 6% ao ano; já o médio produtor poderá pegar até R$ 1,5 milhão, com taxa de juros de até 8% ao ano.
Para os demais produtores estarão disponíveis créditos até R$ 3 milhões, com taxa de até 10% ao ano, bem como os municípios elegíveis, que devem ser aqueles que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal, em pelo menos dois anos entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.
O montante de R$ 12 bilhões disponibilizado para a nova linha de crédito terá como fonte de recursos o Ministério da Fazenda e deverá utilizado até fevereiro de 2026, para dívidas em situação de inadimplência na data de publicação da MP e para parcelas das operações renegociadas que estejam em condições adimplentes e com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Outra fonte são recursos livres das instituições financeiras, para os produtores que precisam de financiamento acima de R$ 3 milhões. Os beneficiários são os produtores rurais e as cooperativas de produção agropecuária (na qualidade de produtor rural). Outra fonte são recursos livres das instituições financeiras, para os produtores que precisam de financiamento acima de R$ 3 milhões.
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Dívidas elegíveis para renegociação
A nova linha de crédito permite renegociar diversos tipos de dívidas rurais. A seguir, listamos os principais.
- Crédito rural: Operações de custeio e investimento de produtores rurais em geral, do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). A data-limite para contratação desses financiamentos é 30 de junho de 2024. Para serem elegíveis, as dívidas precisam ter estado em dia até essa data e estarem com pagamentos em atraso na data de publicação da medida provisória, ou terem sido negociadas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
- CPRs (Cédulas de Produto Rural): Válido para CPRs registradas e emitidas por produtores rurais a favor de instituições financeiras, cooperativas e fornecedores de insumos.
- Outros empréstimos: São elegíveis empréstimos de qualquer natureza cujos recursos foram usados para amortizar ou pagar operações de crédito rural, desde que cumpram os critérios de inadimplência ou renegociação mencionados.
Condições da linha de crédito: A taxa de juros varia de acordo com o programa do produtor:
- Pronaf: 2% ao ano.
- Pronamp: 4% ao ano.
- Demais produtores rurais: 6% ao ano.
O Ministério da Fazenda repassará os recursos ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que poderá operar os financiamentos diretamente ou por meio de outras instituições financeiras parceiras.
Quem pode ser beneficiado com a nova linha?
- Agricultores que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): taxa de apenas 6% ao ano e limite até R$ 250 mil.
- Agricultores que acessaram o Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): taxa de apenas 8% ao ano, com limite até R$ 1, 5 milhão.
- Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento: taxa de apenas 10% ao ano, com limite até R$ 3 milhões.
- Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
Prazo de pagamento: 9 anos (com 1 de carência)
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
Como acessar o Desenrola Rural 2
Para ter acesso ao crédito o agricultor ou agricultora familiar deve procurar o banco ou instituição financeira onde contratou o financiamento, levando documento de identificação e informações sobre o contrato. Também é possível buscar atendimento nos pontos de apoio do MDA, sindicatos, cooperativas ou entidades credenciadas.
Desenrola Rural 1
Lançado no dia 24 de fevereiro deste ano, o Desenrola Rural superou a meta inicial de 250 mil operações e já registra 313.132 renegociações em todo o país, beneficiando 175.543 agricultores e agricultoras familiares. O volume renegociado chega a R$ 6,3 bilhões, segundo dados consolidados até 23 de julho de 2025. O resultado positivo da medida reflete no aumento da produção, pelos agricultores familiares, de alimentos saudáveis para o Brasil.
O Desenrola Rural 1 é voltado exclusivamente a agricultores familiares, abrangendo pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais (quilombolas e indígenas), assentados da reforma agrária e cooperativas vinculadas à agricultura familiar.
O programa foi criado para possibilitar a liquidação ou a renegociação de dívidas de agricultores familiares em situação de inadimplência, contemplando modalidades como Dívida Ativa da União (DAU), fundos constitucionais, crédito de instalação e financiamentos rurais.
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