Chamadas
Alerta: Novas idades para cessação da pensão por morte para cônjuge ou companheiro
Desde o dia 1º de janeiro de 2021, estão valendo as novas regras de idade para término de recebimento da pensão por morte para cônjuge ou companheiro.
De acordo com a Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o direito à cota individual da pensão por morte cessará com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, como indica o quadro abaixo:
| Cessação | Idade do beneficiário na data de óbito do segurado |
| Após 3 anos | Menos de 22 de idade |
| Após 6 anos | Entre 22 e 27 anos de idade |
| Após 10 anos | Entre 28 e 30 anos de idade |
| Após 15 anos | Entre 31 e 41 anos de idade |
| Após 20 anos | Entre 42 e 44 anos de idade |
| Vitalícia | Com 45 ou mais anos de idade |
Para saber mais, basta acessar a Portaria do Ministério da Economia – ME nº 424, de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020.

Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação


























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.