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Alerta!! Quem tem direito a R$ 15 mil da Caixa e quando receber?

A Justiça Federal determinou que cerca de 4 milhões de pessoas vão receber indenização após um vazamento de dados em 2022.
Mas por que isso ocorreu? É porque a maioria das vítimas recebia o Auxílio Brasil, que foi turbinado às vésperas das eleições para permitir a contratação de crédito consignado. O vazamento ocorreu a partir de bancos de dados mantidos pela Caixa, União e Dataprev.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), dados pessoais tiveram divulgação ilegalmente a correspondentes bancários, que usaram as informações para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros.
O vazamento incluiu dados como endereço, número de celular, data de nascimento e valor do Auxílio Brasil recebido pelo beneficiário. Ainda, houve vazamento do Número de Identificação Social (NIS) e informações sobre os beneficiários no Sistema Único de Saúde (SUS).
Com isso, a Justiça Federal fixou em R$ 15 mil o valor da indenização para cada uma das pessoas afetados pelo vazamento. A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais e recebeu parecer favorável do MPF.
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Como saber quem pode receber indenização?
Tem direito apenas aqueles que eram beneficiários do Auxílio Brasil durante o ano de 2022 podem estar entre os afetados que podem receber indenização da Caixa, de acordo com os dados do Instituto Sigilo. Para conferir, é necessário acessar o site sigilo.org.br.
Assim, deve-se clicar na opção “Conferir se tenho direito” e preencher algumas informações pessoais, como nome completo, e-mail, CPF e número de telefone. Nos casos em que houve vazamento dos dados, aparece a informação “Você está elegível”, enquanto nos demais casos aparecerá “Você não está elegível”.
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Quando receber a indenização
Entenda que a determinação ainda não é decisiva. Isso porque a Caixa Econômica entrou com recurso e recorreu da decisão da Justiça.
Segundo o banco, não foi identificado vazamento de dados sob sua guarda e reforça que “possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD”.
Agora, o processo vai para segunda instância e aguarda decisão do juiz quanto ao caso. Portanto, não há data para o pagamento e nem a garantia de ressarcimento.
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