News Yahoo
Alterado pela receita, regime no reconhecimento das variações monetárias
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (02/08/16) a Instrução Normativa RFB nº 1.656/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
De acordo com a norma “O direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações monetárias, no decorrer do ano-calendário é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio.”
Ressalta-se que em caso de alteração do referido regime, deverão ser retificadas, entre outras obrigações:
a) DCTF
b) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
Para visualizar a IN completa, acesse:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=02/08/2016
-
Imposto de Renda2 semanas ago
6 dicas para aumentar a sua restituição no Imposto de Renda 2025
-
INSS2 semanas ago
60 anos? Brasileiros têm direito a 5 benefícios exclusivos
-
Contabilidade2 semanas ago
Transforme sua contabilidade com um planejamento estratégico eficaz! Saiba como.
-
CLT2 semanas ago
MTE atualiza regras de fiscalização do FGTS
-
Contabilidade2 semanas ago
Contabilidade empresarial mudou! Veja o que está diferente
-
Fique Sabendo2 semanas ago
Esse país da Europa fala português e aceita brasileiros sem visto
-
Contabilidade2 semanas ago
Alerta! Quando o Conselho de Contabilidade pode te multar? Entenda
-
Contabilidade2 semanas ago
Exame de Suficiência 1/2025: confira o gabarito da prova do CFC!